São 4 as regras de transição estabelecidas pela nova reforma, sendo necessário estudar cada caso e aplicar a regra mais favorável. Não basta simplesmente enquadrar a regra que se encaixa no seu cenário hoje, é necessário vislumbrar quadros futuros, como por exemplo com contribuir por mais algum período, indenizar período não recolhido, converter algum período especial, averbar período militar, de escola técnica, rural, reconhecido em ação trabalhista, entre outras possibilidades, pois há variáveis como o fator previdenciário que podem diminuir em até 50% o valor da sua aposentadoria.
O aconselhável é estudar cada caso minuciosamente e aplicar todos os cenários possíveis, visando sempre a uma melhor aposentadoria, que é para toda vida.
1ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos:
O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
ANO | SEXO | PONTUAÇÃO EXIGIDA |
2019 | ♀ | 86 |
♂ | 96 | |
2020 | ♀ | 87 |
♂ | 97 | |
2021 | ♀ | 88 |
♂ | 98 | |
2022 | ♀ | 89 |
♂ | 99 | |
2023 | ♀ | 90 |
♂ | 100 | |
2024 | ♀ | 91 |
♂ | 101 | |
2025 | ♀ | 92 |
♂ | 102 | |
2026 | ♀ | 93 |
♂ | 103 | |
2027 | ♀ | 94 |
♂ | 104 | |
2028 | ♀ | 95 |
♂ | 105 | |
2029 | ♀ | 96 |
♂ | ||
2030 | ♀ | 97 |
♂ | ||
2031 | ♀ | 98 |
♂ | ||
2032 | ♀ | 99 |
♂ | ||
2033 | ♀ | 100 |
♂ |
A forma de cálculo é de 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 15, atingindo-se aos 35 anos de tempo de contribuição 100% da média para a mulher e 60% da média desde 07/94 + 2% a cada ano que exceder os 20, atingindo-se aos 40 anos de tempo de contribuição 100% da média, para o homem.
2ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de idade mínima progressiva:
O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
ANO | SEXO | IDADE MÍNIMA |
2019 | ♀ | 56 |
♂ | 61 | |
2020 | ♀ | 56,5 |
♂ | 61,5 | |
2021 | ♀ | 57 |
♂ | 62 | |
2022 | ♀ | 57,5 |
♂ | 62,5 | |
2023 | ♀ | 58 |
♂ | 63 | |
2024 | ♀ | 58,5 |
♂ | 63,5 | |
2025 | ♀ | 59 |
♂ | 64 | |
2026 | ♀ | 59,5 |
♂ | 64,5 | |
2027 | ♀ | 60 |
♂ | 65 | |
2028 | ♀ | 60,5 |
♂ | ||
2029 | ♀ | 61 |
♂ | ||
2030 | ♀ | 61,5 |
♂ | ||
2031 | ♀ | 62 |
♂ |
3ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio de 50%:
SEXO | TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR POR TEMPO | TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019 | ADICIONAL SOBRE O TEMPO QUE FALTAVA PARA FECHAR 30 ANOS SE MULHER E 35 SE HOMEM | FORMA DE CÁLCULO |
MULHER | 30 | 28 | 50% | 100% da média desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário |
HOMEM | 35 | 33 | 50% |
Ex.: 1: Maria tem 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 1 ano e 3 meses, totalizando 30 anos e 3 meses para poder se aposentar.
Ex.: 2: João tem 32 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 4 anos e 6 meses, totalizando 36 anos e 6 meses para poder se aposentar.
4ª REGRA DE TRANSIÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio de 100%:
SEXO | IDADE MÍNIMA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019 | TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019 ABAIXO DE | ADICIONAL SOBRE O TEMPO QUE FALTAVA PARA FECHAR 30 ANOS SE MULHER E 35 SE HOMEM | FORMA DE CÁLCULO |
MULHER | 57 | 28 | 100% | 100% da média desde 07/1994 |
HOMEM | 60 | 33 | 100% |
Ex.: 1: Maria tem 58 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 6 anos, totalizando 33 anos para poder se aposentar.
Ex.: 2: João tem 61 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103/2019, logo, vai precisar contribuir por mais 8 anos, totalizando 39 anos para poder se aposentar.
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Conteúdo original Ferreira Bristot Advocacia e Consultoria Jurídica
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