A situação pode ser familiar. Você se inscreveu e conseguiu passar para uma vaga em cargo público, mas ainda não conseguiu colar grau. O que fazer nessa hora? Tenha calma. Se você já realizou todas as matérias do curso e está apenas aguardando uma data para a colação de grau, os Tribunais afirmam que há a possibilidade de substituir o diploma pelo histórico escolar emitido junto com a declaração da faculdade que ateste a conclusão do curso.
Isso significa dizer que a aprovação no concurso público sem diploma não impede que você tome posse no cargo público.
Isso porque, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que os alunos poderão ter abreviada a duração do curso superior, desde que a faculdade institua banca especial para essa avaliação. Ou seja, o curso superior poderá ser abreviado tanto presencial quanto à distância.
Abreviação do curso ou da colação de grau
Para alcançar o benefício de ter o curso de graduação reduzido é necessário que você faça um pedido por escrito à faculdade solicitando a constituição de uma banca especial para avaliá-lo para fins de abreviação de curso. Caso a faculdade negue ou não responda em tempo hábil, você poderá pedir judicialmente a instituição da banca especial.
Mais vale um aviso importante! Fique atento para solicitar essa antecipação do final do curso com bastante tempo de antecedência para a sua posse no concurso.
Isso porque cada faculdade possui as suas normas internas para admitir, ou não, que o aluno participe da banca especial para abreviação do curso superior. Assim, procure se informar sobre a existência de um documento que consolide as normas da instituição de ensino, como um manual do aluno e verifique se a possibilidade de adiantamento do curso já foi prevista. No entanto, de forma geral, exige-se que os alunos tenham boas notas.
Após a instituição da banca especial, você será avaliado de acordo com as regras da instituição e, sendo aprovado, sairá com o seu diploma dentro do prazo de tomar posse no cargo público.
Final da fila de classificação
Outro caminho que você pode seguir é o requerimento de reclassificação para o final da lista de classificados, que deverão ser nomeados dentro do período de validade do concurso.
Essa é uma medida que já se encontra prevista atualmente, em vários editais e mesmo nos editais que não disponham dessa opção
Conclusão
Trocando em miúdos, a aprovação no concurso público sem diploma de nível superior não é um problema sem solução, necessitando apenas que o você tome as medidas cabíveis para obter a abreviação do seu curso superior.
Portanto, ainda que o edital para o cargo no qual você for aprovado diga que para a posse no cargo público será indispensável a apresentação do diploma, este documento pode ser substituído por outros que tenham a mesma finalidade. Ë ilegal a negativa de posse pela ausência do diploma.
ANA LUZIA RODRIGUES