Simples Nacional
O pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para os PA 03 a 05/2021, foi prorrogado pela Resolução CGSN/SE 158. A medida também permitiu que o pagamento seja feito em duas quotas e a primeira delas deve ser paga até dia 20.
Assim, os contribuintes já podem acessar os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados para a geração de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para saber como emitir o documento com as datas atualizadas, continue conosco.
O calendário de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e o MEI (microempreendedor individual), deve ser feito conforme os vencimentos de cada uma das cotas, nas seguintes datas:
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Quota 1 | Pagamento Quota 2 |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
Antes de emitir o DAS para pagamento, o contribuinte poderá escolher como fará o pagamento. As opções são as seguintes:
DAS Quota Única: a primeira opção é o recolhimento em Quota Única que deve ser feito até o dia 20;
DAS 1ª e 2ª quotas: a opção pelo recolhimento em duas quotas sempre será apresentada ao contribuinte, desde que o valor total devido seja igual ou superior a R$ 20,00;
DAS de Diferenças 1ª e 2ª Quotas: após o vencimento da 1ª quota e quando o valor total devido for inferior a R$ 20,00, os valores devidos da 1ª e da 2ª quota serão somados em um único DAS, denominado DAS de Diferenças.
Apesar do recolhimento ser feito em um único documento, o valor de cada quota será controlado separadamente, cada qual com seu vencimento, para fins de cálculo dos acréscimos legais e amortizações.
Para fazer a emissão do documento atualizado, o contribuinte deve acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Esse sistema eletrônico faz o cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração (PA), relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Devido à prorrogação, todos os DAS emitidos e recolhidos pelo contribuinte antes do ajuste do sistema, que ocorreu no dia 1º de julho, serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Para contribuinte que optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.
Mas, aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, devem estar atentos, pois, será feito da seguinte forma:
É importante destacar que, se o pagamento for feito em atraso, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota.
Neste sentido, se ocorrer o vencimento da primeira quota e o pagamento for feito até o último dia do mês, a primeira quota, haverá o acréscimo de multa diária de 0,33%.
Caso o pagamento ocorra no mês seguinte ao seu vencimento, e até o vencimento da segunda quota, o DAS da primeira quota será calculado com multa diária de 0,33%, mais 1% de juros.
Para o pagamento que for feito após o vencimento da segunda quota, haverá o acréscimo de multa e juros. Desta forma, será multa de 0,33% ao dia que será aplicada a partir do dia útil seguinte ao vencimento de cada cota limitada a 20%.
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