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Como a lei 12.973 pode alterar a rotina das empresas

Desde o dia 1º está em vigência a Lei 12.973/2014, que altera o cenário contábil das empresas brasileiras. Considerada uma minirreforma tributária, ela extingue o Regime Tributário de Transição, unifica as contabilidades fiscal e societária e aproxima o país dos padrões de contabilidade internacionais. Para facilitar a mudança, determina também a isenção de lucros ou dividendos apurados entre 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2013 em valores superiores aos lucros e dividendos apurados no balanço fiscal.

A nova legislação aumenta a abrangência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e impõe alterações aos sistemas de informação contábil e fiscal e aos controles internos das empresas, com impacto direto sobre o cálculo de impostos e contribuições, como Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, entre outros.
O envio integrado dos dados será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016 para as grandes empresas, com faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões. Em julho do mesmo ano, passa a valer para aquelas que faturam R$ 3,6 milhões ou mais. O prazo para as empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões está em aberto.

O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil está à disposição para comentar as mudanças trazidas pela lei e seu impacto sobre os negócios.

jornalcontabil

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