Como a lei da terceirização pode influenciar no seu trabalho como contador?

Um projeto de Lei (4330/04) que está em tramitação no Congresso Nacional vem causando bastante polêmica em todo o país, pois ela regulamenta a prestação de serviços a terceiros. Estamos falando da tão comentada lei da terceirização.

Muitos setores da sociedade, principalmente diversas classes de trabalhadores, estão preocupados com a aprovação dessa lei, pois acreditam que irá gerar demissões para contratação de terceirizados por salários mais baixos. Enquanto isso, os empresários acreditam que a lei da terceirização ajudará a criar novos postos de emprego e formalizará uma série de outras vagas de trabalho.

No entanto, você já se perguntou como a lei da terceirização pode influenciar no trabalho do contador?

O que é a terceirização de serviços?

A terceirização de serviços é quando uma empresa contrata um funcionário para realizar a prestação de serviços em outra empresa. No caso, teremos duas empresas nessa relação de serviços: a prestadora e a tomadora.

Nessa relação entre elas, a tomadora do serviço faz uso da mão de obra, no entanto, não apresenta nenhum vínculo empregatício com o trabalhador, pois a relação da empresa tomadora é com a empresa prestadora de serviços. É a prestadora que manterá o vínculo e remunerar o trabalhador.

As mudanças que ocorrerão com a Lei da Terceirização

O Projeto de Lei nº 4330/04 traz algumas mudanças na legislação trabalhista e vem gerando polêmica e manifestações por parte dos sindicatos trabalhistas. Conheça algumas das mudanças propostas:

  • As terceirizações podem ser feitas em todas as atividades, sendo exigido apenas que a empresa prestadora ofereça o serviço especializado para a atividade que está sendo contratada;
  • As empresas podem terceirizar as funções vinculadas à sua atividade operacional, nos dias atuais, a terceirização de serviços pode ser realizada apenas para atividades de apoio (limpeza, segurança, manutenção e etc.);
  • A representação sindical será exercida pela empresa contratada (prestadora) e não pela empresa contratante (tomadora);
  • As obrigações trabalhistas são responsabilidade da empresa terceirizada (prestadora) e a empresa contratante (tomadora) tem a responsabilidade de fiscalizar o recolhimento dos direitos e encargos trabalhistas (salários, 13º, férias, horas extras, INSS e FGTS);
  • Em caso de não ocorrer o pagamento dos direitos e encargos trabalhistas, o funcionário da empresa prestadora de serviços pode realizar a cobrança junto a empresa tomadora dos serviços (a contratante);
  • A possibilidade de ocorrer a terceirização de serviços no serviço público, o que reduziria a ocorrência de concursos para contratação de funcionários.

A Lei da Terceirização e os contadores

A lei da terceirização de serviços vai alterar de forma considerável as relações trabalhistas existentes em nosso país, inclusive a dos contadores que são contratados por empresas e escritórios.

Com a introdução dessa legislação, qualquer contador poderá trabalhar para qualquer empresa, sendo contratado por meio de uma prestadora de serviços — um escritório de contabilidade, por exemplo.

Dessa forma, as empresas vão dar prioridade à contratação de uma empresa especializada em serviços contábeis do que à contratação de um contador, com todos os direitos e encargos trabalhistas inerentes à relação trabalhista.

Essa é a parte negativa permitida por essa nova legislação, pois os contadores terceirizados não terão os mesmos direitos que um contador contratado por uma empresa sólida e que possui muitos custos e benefícios com os seus funcionários.

Essa condição de redução de encargos trabalhistas na contratação de contadores terceirizados tende a piorar a situação dos profissionais contábeis que trabalham em empresas.

No entanto, isso pode ajudar a aumentar o número de clientes dos contadores empreendedores que possuem escritórios contábeis, pois há a possibilidade de surgirem novas empresas, especializadas em determinadas atividades — para suprir a demanda da contratação de trabalhadores terceirizados.

jornalcontabil

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