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Como me aposentar por idade depois da Reforma da Previdência?

Quem acompanha o noticiário sabe que a Reforma da Previdência vêm sendo discutida há muito tempo e o principal argumento para sua aprovação é o alívio nos cofres públicos que a medida pode provocar. 

Se, por um lado, a medida se apresenta de forma positiva para o Estado, de outro, pela visão do trabalhador, parece pouco atrativa. Isso porque a mudança traz muitas dúvidas, dificultando a compreensão sobre o assunto e até o acesso ao benefício. 

O que é a Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade, no sistema antigo, previa o acesso ao benefício por meio da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, mas era preciso também possuir, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Com a Reforma, essa situação é extinta. Isso porque a Previdência passa a ser regida pela soma da idade mínima e do tempo de contribuição. Logo, a situação válida para trabalhadores urbanos é a seguinte:

  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

No caso dos professores, seja do setor privado ou público, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, enquanto a idade é de 60 anos para homens e 57 para mulheres.

Já a categoria de trabalhadores rurais prevê 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres – o que não foi alterado pela Reforma.

Quem já cumpre com os requisitos básicos passa pela chamada regra de transição. Nela, o período de contribuição deve ser de, no mínimo, 15 anos, para ambos os casos. Para mulheres, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para a população masculina permanece 65 anos.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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