Se consolidar como um microempreendedor individual (MEI) é mais simples do que se imagina.
Este é o processo mais ágil para aqueles desejam formalizar a prestação de serviços através de uma empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante o Governo Federal.
Entretanto, assim como em qualquer outro processo jurídico, alguns procedimentos devem ser realizados para oficializar a situação.
Para se tornar um MEI, o pequeno empresário deve se atentar a alguns requisitos, como, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano, referente a receita bruta, que estabelece a característica principal do microempresário.
O empreendedor também não pode ser sócio proprietário ou administrador titular de outra empresa, além de ser permitido o vínculo empregatício de apenas um funcionário na microempresa.
Outras designações que também não permitem a integração como MEI, se referem aos pensionistas e servidores públicos federais em atividade.
No caso dos servidores públicos estaduais e municipais, é necessário observar os critérios que podem sofrer variações de uma região para outra.
Além disso, estrangeiros com visto provisório devem se formalizar sendo necessário apenas a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiros.
Para que o empresário se consolide como MEI, é preciso preencher apenas alguns pré-requisitos.
Entre eles, é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos.
Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados.
Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor, além de fornecer um endereço e número de telefone válidos.
O Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva no máximo 16 diferentes atividades cadastradas como MEI.
Entretanto, somente uma delas deve ser a principal, sendo as outras 15 secundárias.
A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor deve ser realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.
Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulantes, artesão, entre outras.
A lista completa pode ser conferida pelo link.
O processo de cadastramento para a abertura do MEI é inteiramente virtual.
O primeiro passo é acessar o portal de formalização do Gorverno Federal.
Diante de todos os documentos necessários em mãos, o empreendedor deve inserir o número do CPF e senha da conta Brasil Cidadão para dar início ao procedimento.
Caso não possua, o cadastro é rápido e pode ser feito na mesma guia.
Após autorizar o acesso aos dados por parte do Governo, em seguida será solicitado o número do Título de Eleitor ou do recibo de declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos.
Ao ler e preencher o formulário com todas as informações necessárias, o interessado deve informar a atividade desejada, e por fim, concluir a inscrição.
Findada esta etapa, o novo microempresário receberá no mesmo dia, os principais documentos para atuação formal, como, o CNPJ, inscrição na Junta Comercial, no INSS e Alvará Provisório de Funcionamento, que juntos, denominam o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Ser um microempreendedor oferece alguns pontos positivos ao novo empresário, tal qual, sair da informalidade sem burocracia e a um baixo custo.
Além disso, a inscrição de um CNPJ permite o acesso a diferentes produtos, serviços bancários e crédito diferenciado, bem como, a emissão de nota fiscal para outras empresas e para outro Governo.
O MEI também é contemplado com benefícios governamentais concedidos através do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença, aposentadoria por idade e por invalidez, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão.
A adesão ao MEI é possível ainda que o cidadão possua restrições no CPF, além do que, o cadastro ainda é uma ótima oportunidade para mudar essa situação.
A abertura gratuita e o baixo custo no valor mensal aproximado de R$ 50,00 referente às guias de impostos, o microempreendedor poderá continuar ativo mesmo que não efetue nenhuma vendo.
Respeitando o faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano, o MEI que se formalizar terá um faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês até dezembro do ano de inscrição.
Confira o valor a ser pago mensalmente, dependendo do ramo de atuação:
Para que o microempresário fique em dia com os impostos, é necessário pagar uma guia mensal que pode variar entre R$ 49,00 a R$ 60,00, a depender da atividade exercida.
O documento pode ser gerado diretamente pelo Portal do Empreendedor, diante da contribuição obrigatória de uma taxa fixa, ainda que o MEI não tenha emitido nenhuma nota fiscal no mês que correu.
O MEI precisa declarar anualmente, o rendimento referente ao ano anterior.
O procedimento deve ser feito através da Declaração Anual Simplificada (DAS), apontando a necessidade de reunir todas as notas emitidas no ano-calendário em questão, de modo que facilite os cálculos e registros no momento da declaração.
Dependendo do faturamento anual, a DAS substitui a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Diante da instabilidade do cenário econômico brasileiro, especialmente após a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o desemprego tem aumentado cada vez mais.
Sendo assim, a formalização como MEI tem sido a saída viável, principalmente para aqueles que já trabalhavam como profissionais autônomos, e que, agora mais do que nunca, precisam garantir os direitos.
Caso tenha sido contratado um funcionário, será necessário que o MEI cumpra as obrigações trabalhistas.
As principais são:
A regra geral é que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando efetua uma venda ou presta um serviço para pessoa física, ou seja, o consumidor final.
Exceto nos casos em que o cliente solicite. Já nos casos em que a venda ou serviço é feito para outra empresa (pessoa jurídica), a emissão da nota fiscal torna-se obrigatória.
Para isso, é necessário que o microempreendedor efetue um credenciamento junto à Secretaria da fazenda do respectivo Estado.
Na sequência, é recomendado considerar a utilização de um sistema específico para a geração das notas fiscais.
Pois, além de emitir vários tipos notas de maneira mais rápida que o sistema da prefeitura, ainda poderá utilizar para otimizar a gestão do seu negócio e ganhar mais tempo para realizar as demais tarefas diárias.
Ainda que ofereça várias vantagens, o microempresário deve se atentar a alguns aspectos condizentes com os benefícios que pode vir a receber do Governo, bem como, o que poderá mudar.
É o caso de pessoas que recebem o seguro desemprego, tendo o auxílio cortado após um mês de formalização como MEI.
O seguro também não será disponibilizado ao MEI que possui registro na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), em caso de demissão sem justa causa.
Aqueles indenizados pelo auxílio-doença também perderão o benefício após o cadastro de microempresário.
Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), não terão o benefício cortado imediatamente, mas pode haver uma reavaliação do caso diante do Serviço Social, que pode comprovar que não há a necessidade de oferta do benefício se for notado um considerável aumento na renda familiar.
Aposentados por invalidez também podem perder o benefício.
No caso dos empresários cadastrados no Bolsa Família, o registro no MEI não ocasiona no cancelamento do programa social, a menos que o aumento na renda familiar seja superior ao limite estabelecido pelo projeto.
Ainda que o cancelamento do benefício aconteça, ele somente poderá ser efetuado no ano de atualização cadastral.
O INSS para MEI funciona de maneira bastante simples, tranquilizando o microempreendedor, quanto à garantia de todos os direitos enquanto contribuinte.
A grande facilidade é que o microempreendedor individual, pertence à categoria de contribuinte individual do INSS e o pagamento é feito através da guia mensal DAS-MEI.
O valor pago já inclui a alíquota de 5% referente ao salário mínimo, que será destinado para o instituto.
Todos os benefícios previdenciários são válidos para os que contribuem como MEI.
Exceto no caso de aposentadoria por tempo de contribuição.
Existem muitas vantagens para os empreendedores que se tornam MEI, sendo a principal delas o direito a benefícios como:
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