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Como melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição?

Pela regra atual, para se aposentar por tempo de contribuição, você deve ter:

– Tempo mínimo de 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem.

– Não há exigência de idade mínima para pedir o benefício, mas exige carência de 180 contribuições mensais e o fator previdenciário é obrigatório.

Carência e tempo de contribuição não se confundem, carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS para ter direito a algum benefício, já o tempo de contribuição é o período contado de data a data, desde a admissão ou início de uma atividade, descontados os períodos de suspensão do contrato de trabalho, de interrupção e desligamento da atividade.

fator previdenciário é uma fórmula matemática aplicada na média salarial, ele poderá ser positivo ou negativo no cálculo da aposentadoria, quanto mais cedo você se aposentar e menos tempo contribuir, menor será o fator previdenciário e, consequentemente, o valor da sua aposentadoria, quanto mais tarde você se aposentar e mais tempo contribuir, maior será o fator previdenciário e o valor que terá para receber.

O fator previdenciário leva em conta a idade da pessoa, expectativa de vida e tempo de contribuição.

Por exemplo: Maria começou a trabalhar com 18 anos de idade, e nunca ficou desempregada, ela conseguirá se aposentar com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. Mas, será aplicado o fator previdenciário, que irá diminuir a média salarial calculada em até 50%, reduzindo o valor da aposentadoria.

Casos que poderão “melhorar” a sua aposentadoria.

– Atingir a regra de pontos 86/96

A regra de pontuação 86/96, leva em consideração a soma da idade do beneficiário e o tempo de contribuição, sendo 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

O trabalhador que se aposenta pela regra 86/96 recebe 100% da média salarial. O cálculo do fator previdenciário é opcional, não há idade mínima para pedir o benefício, requer carência de 180 meses contribuídos e tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Veja o exemplo a seguir:

Ana tem 56 anos de idade e completou 30 anos de contribuição em 20/02/2019, fechando 86 pontos. Por ter escolhido se aposentar na regra 86/96, optou em não acrescentar o fator previdenciário, logo, Ana receberá 100% da aposentadoria.

Atenção! Caso o cálculo do fator previdenciário venha beneficiar o segurado, sendo o cálculo do fator maior que 1, poderá ser acrescentado para aumentar a aposentadoria.

– Já trabalhou com alguma atividade especial?

Se você trabalhou em determinadas atividades prejudiciais à sua saúde, como excesso de calor, frio, eletricidade ou ruído, poderá ter direito a uma contagem mais vantajosa na aposentadoria.

É feito um cálculo sobre cada ano trabalhado em atividade especial, que aumentará o tempo de contribuição.

Atenção! Ainda que você não tenha trabalhado todo o tempo com atividade especial é possível utilizar este tempo, podendo adiantar sua aposentadoria, aumentar o valor que irá receber ou revisar o que você já recebe.

É preciso consultar a legislação e ter documentos que comprovem a atividade especial exercida.

São exemplos de atividades especiais: quem trabalha na área da saúde, com eletricidade, agentes químicos, com ruídos excessivos, porte de arma, entre outros.

Outras dicas que podem te ajudar:

– Conferir o cadastro no INSS, verifique se tem “buracos” no seu tempo de contribuição, se constam todos os vínculos de emprego, todas as contribuições feitas de forma autônoma ou todos os benefícios concedidos pelo INSS;

– Verificar se atingiu a carência mínima de 180 contribuições mensais;

– Se trabalhou um tempo sem registro em carteira e tem como comprovar, poderá analisar a possibilidade de pagar retroativo.

– Faça uma simulação para receber o melhor benefício, verificando se falta pouco para atingir a regra de pontos ou se exerceu alguma atividade especial que poderá aumentar o tempo de contribuição.

Lembrando que cada caso é um caso e precisa da análise das documentações.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Islaine Freitas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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