As mudanças sempre causam um certo temor quanto mais quando se trata de expandir seu negócio. Dúvidas sempre aparecem. Mas, veja pelo lado positivo: é um excelente sinal, seu negócio cresceu e é preciso ficar em dia com o governo.
Se você ver essa mudança como um crescimento, no sentido que seu negócio está dando lucro, vai perceber que essa troca é um processo tranquilo de se fazer. Claro, desde que realizadas todas as etapas da maneira correta.
Para isso é preciso se adaptar e se tornar uma Microempresa (ME). Essas duas modalidades empresariais apresentam diferenças desde o regime tributário – já que o MEI é obrigado a se encaixar no Simples Nacional – e o ME pode optar por esse formato, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Quer conhecer mais sobre o assunto? Quer mudar de regime tributário e não sabe como? Esta leitura é para você. Acompanhe!
O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio. Por isso, um dos fundamentos desse plano foi regularizar os profissionais autônomos.
O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora. Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.
Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Social (DAS), o imposto MEI.
O MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No caso da microempresa (ME), o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. Sua formalização já é mais burocrática e exige que você apresente um contrato social com o devido registro na Junta Comercial.
Nessa modalidade, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:
Primeiro é preciso fazer o pedido de desenquadramento junto à Receita federal, e em seguida solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Assim, é preciso buscar orientação e proceder da seguinte maneira.
Alteração dos dados do negócio
O MEI é baseado na pessoa, por isso a razão social é o nome do cidadão completo com CPF.
Para se tornar um ME, é preciso alterar os dados pessoais, uma vez que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social também deve ser alterado.
Alteração na Junta Comercial
Essa parte tem grande importância, pois a Junta Comercial é encarregada dos registros do empreendimento. Aqui, é preciso apresentar:
Após isso, é preciso apenas protocolar no órgão e, depois da alteração aprovada, você se torna oficialmente um ME. Por fim, é preciso avisar a prefeitura de sua cidade e também a Secretaria de Estado da Fazenda sobre essas mudanças.
Há outras formas. Acompanhe:
Agora é só optar pelo caminho que julgar mais simples. No entanto, caso tenha ultrapassado olimite MEI, terá que pagar um DAS a mais independentemente do processo de abertura.
Mudar de MEI para ME pode demandar alguns dias, além, é claro, de um certo período do seu tempo. É fundamental que todos os formulários sejam preenchidos com atenção e que todos os documentos sejam providenciados.
É um processo relativamente simples, porém demanda muita atenção, já que é sobre o regime tributário da sua empresa. Portanto, a nossa sugestão é que procure um contador de confiança para lhe ajudar neste processo.
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