Você está mudando seu nome? Em caso afirmativo, informe ao Governo para que possam ser atualizadas suas informações no CPF. Essa alteração é importante pois a não atualização pode acabar resultando em problemas de identificação em diversos momentos. Quanto antes você fizer essa atualização, menos chances de problemas você terá.
Para alterar seu nome no seu cartão, você deve nos mostrar documentos que comprovem sua mudança de nome e identidade legal. Se você é cidadão do Brasil, também precisa nos mostrar um documento comprovando sua nacionalidade no Brasil, caso ainda não esteja nos registros nacionais. Você deve apresentar documentos originais ou cópias certificadas pela agência que os emitiu.
Para maiores de 16 anos, são os seguintes documentos necessários:
Para menores de 16 anos:
Em casos de alterações solicitadas por procurador:
No caso de alterações em representação diplomática brasileira, além dos documentos anteriores de acordo com o caso, deve ser apresentado o formulário de Ficha Cadastral de Pessoa Física.
As alterações no CPF podem ser realizadas em diferentes locais. A mais prática é online, pelo site da Receita Federal. Não há qualquer custo para essa alteração.
No exterior, alterações podem ser feitas em quaisquer representações diplomáticas brasileiras, sem qualquer custo.
A inclusão ou exclusão do nome social (para travestis e transexuais) e residentes ou domiciliados no exterior (estando no Brasil), só podem fazer a alteração nas unidades de atendimento da Receita Federal.
A alteração pode ser realizada nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios, cobrando o valor máximo de R$7 pelo serviço.
Seja qual for a sua razão para o seu nome mudar, a Receita está aqui para ajudá-lo com seu novo nome. Preencha o formulário online ou siga às instruções em um dos locais de atendimento e siga as instruções para garantir que seu CPF seja entregue em tempo hábil. Você também pode localizar seu escritório de campo local para solicitar seu cartão atualizado e mostrar seus documentos necessários pessoalmente.
Para acompanhar seu pedido, use o código de atendimento que você recebeu. Em 90 dias, você pode conferir também comprovante de inscrição no CPF e no comprovante de situação cadastral no CPF. Todo o acompanhamento pode ser realizado pelo site da Receita Federal sem muita dificuldade.
Conteúdo via Ponto RH
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Arrumar um nome e o CPF
Divergente no cadastro