Estamos no período de declarar nossos rendimentos a Receita Federal do Brasil e uma das principais preocupações dos contribuintes é cometer erros no preenchimento e acabar caindo na chamada “Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física”, que é popularmente conhecida como “malha fina”.
A Malha Fiscal é apenas a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, que hoje é efetuada de forma eletrônica.
Nesta revisão, são efetuados os cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal, juntamente com a verificação dos dados declarados pelo contribuinte.
No momento em que a declaração é entregue inicia-se o processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas verificações para identificar erros de preenchimento e/ou informações inconsistentes que possam caracterizar infração à legislação tributária federal.
Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração, sendo que em casos mais complicados é necessária a participação do contribuinte, que será intimado a apresentar informações e documentos.
Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, que se forem atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida no procedimento fiscal:
– Evitar não declarar fontes pagadoras, pois as empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados;
– Declarar aluguéis recebidos, pois as imobiliárias transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados. O locador que não declarar o aluguel, fatalmente cairá na malha fina;
– Observar a movimentação bancária elevada, uma vez que as instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro;
– Acompanhar as despesas com cartões de crédito, pois as administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais.
Neste caso a renda informada deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.
– Ter cautela com despesas médicas, pois muitos contribuintes são barrados neste quesito em virtude de valores pagos que são considerados incompatíveis com a renda bruta declarada, indicando erro. Valores discrepantes chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração.
De uma forma ou de outra, as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela são apontados e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem da declaração podem evitar problemas com o fisco federal e a consequente retenção na malha fina.
Luiz Carlos Lemos Júnior é professor de finanças do curso de Administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas
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