Como não perder o prazo dos impostos federais?

Atrasar o recolhimento dos impostos devidos pela empresa pode acarretar em sérios problemas legais e financeiros. O planejamento é a melhor saída para evitar atrasos e prejuízos com multas pesadas, juros e correção monetária, além de responsabilização criminal.

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Confira no post abaixo os vencimentos dos impostos federais e planeje-se com antecedência!

Impostos federais e seus vencimentos

Os impostos federais que incidem sobre uma empresa dependem da atividade exercida e do regime tributário adotado (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado). Micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional que é tido como o mais vantajoso, pois reúne em uma só guia o pagamento de oito impostos.

Mas nem todas as empresas podem usufruir dessa vantagem e precisam apurar e recolher os impostos separadamente. Os prazos de recolhimento dos principais impostos federais são:

  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS: até o dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador;
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas — IRPJ: até o dia 30 do mês subsequente ao do fato gerador;
  • Contribuição Social sobre o Lucro — CSLL: até o dia 30 do mês subsequente ao do fato gerador;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI: até o dia 25 do mês subsequente ao do fato gerador;
  • Contribuição para os Programas de Integração Social — PIS: até o dia 25 do mês subsequente ao do fato gerador;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins: até o dia 25 do mês subsequente ao do fato gerador;
  • Contribuição Patronal Previdenciária — CPP: até o dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF: até o dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador.

Os impostos federais com exceção do DAS devem ser pagos antecipadamente no 1º dia útil anterior, quando a data de seus vencimentos coincidir com finais de semana e feriados.

Algumas Exceções

IPI: recolhido até o dia 10 do mês subsequente no caso de cigarros e bebidas e antes da saída do produto do local que processar o despacho, no caso de importação.

PIS e Cofins: recolhido até o dia 20 do mês seguinte da apuração, no caso de instituições financeiras.

CPP:

  • É recolhido até o dia 15 do mês subsequente no caso de pessoa física (contribuinte individual, facultativo e segurado especial);
  • Recolhido até o dia 30 de dezembro, incidente sobre o 13º salário (para empresas).

IRRF:

  • Remuneração indireta — no dia de ocorrência do fato gerador;
  • Rendimentos de Capital — até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores;
  • Fundos de investimento imobiliário — até o último dia útil do mês subsequente ao de encerramento do período de apuração, no caso de lucros distribuídos semestralmente;
  • Aluguéis, royalties e juros pagos a pessoa física — até o último dia do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Organize os vencimentos em uma agenda tributária

Anote em uma agenda ou elabore uma planilha com todos os impostos federais devidos pela sua empresa com seus respectivos vencimentos em cada mês, dessa forma, você terá uma relação organizada e não se perderá na hora de fazer as apurações e recolhimentos. Essa é uma atitude simples, mas muito importante.

São inúmeros os riscos da inadimplência, por isso é fundamental informar-se sobre quais impostos são pagos pela sua empresa e se organizar em relação ao pagamento de cada um deles.

Via rtalmeida

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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