O empreendedor é responsável pelos próprios pagamentos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, ele garante benefícios como auxílio-doença, licença maternidade e a aposentadoria.
Mas como fazer, se por algum motivo o empreendedor ficar um tempo sem contribuir? Será que é possível pagar este tempo de atraso e reconquistar o direito de aposentadoria, além dos demais?
Na leitura a seguir vamos explicar como fazer o pagamento retroativo, qual o cálculo e outras condições que precisam ser analisadas. Acompanhe!
Para pagar é preciso analisar dois fatores:
Desse modo, se o atraso das contribuições for menor que 5 anos, desde que esteja cadastrado no INSS como contribuinte individual, não precisará comprovar o exercício da atividade. Assim, será possível emitir a guia de recolhimento pelo site da Receita Federal e pagar o valor atrasado, que será acrescido de juros e multa.
Agora, se o atraso das contribuições for maior que 5 anos, será necessário comprovar a atividade remunerada para que seja possível realizar o pagamento dos atrasados. Isso porque sem a devida comprovação, mesmo que seja feito o pagamento retroativo, aquelas contribuições não serão aproveitadas pelo INSS.
Ou seja, o contribuinte poderá não só perder dinheiro, como também não ter nenhuma alteração na sua situação previdenciária. Por isso, é preciso ter cautela
Existem outras duas situações em que será preciso comprovar o exercício do trabalho no período em que o pagamento do INSS foi atrasado:
Contudo, se o empreendedor é sócio de uma empresa que está ativa e o débito é posterior a 2003, não poderá pagar diretamente no INSS. Nesses casos, será preciso solicitar ao contador a correção e, posteriormente, apenas averbar o tempo já pago no INSS.
Os contribuintes facultativos podem pagar INSS atrasado se estiver no prazo de seis meses. Assim, para pagar INSS atrasado como contribuinte facultativo deve ser feito pelo próprio site da Receita Federal.
O valor da multa por atraso do INSS para autônomos é feito da seguinte forma:
Uma última informação. As contribuições em atraso anteriores a 1996 não possuem juros e multa, pois a lei somente passou a exigir essas atualizações a partir do referido ano. Portanto, em caso do INSS realizar a cobrança, esta não é legal.
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