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Como o empresário pode migrar de Microempresa para MEI?

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para estipular o tratamento beneficiado, simplificado e particularizado a esse setor, conforme com o disposto na Constituição Federal.

O intuito é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do Microempreendedor Individual, com meios de criação de empregos, distribuição de renda, inclusão social, redução dos trabalhos informais e fortalecimento da economia. 

Através dessa lei, foi determinado um regime tributário diferente para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, esse sistema é o Simples Nacional.

Existem diversos modelos tributários e o empresário pode decidir mudar de um sistema para outro. Podemos mencionar como exemplo, quando o dono de uma Microempresa quer migrar o seu negócio para MEI. 

Acompanhe o artigo, para que algumas dúvidas sobre esse tema possam ser esclarecidas. 

Como podemos caracterizar a Microempresa?

A Microempresa (ME) é uma identificação para empresas que faturam até R$360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade; e decidir entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Vale destacar, que  as ME podem executar atividades que não são autorizadas para o Microempreendedor Individual, como: trabalhos advocatícios, de arquitetura e engenharia.

Como podemos caracterizar o Microempreendedor Individual?

O MEI é o profissional autônomo (animador de festas, artesão, carroceiro, digitador, maquiador, entre outros) que quer regularizar seu negócio e não tem sua atividade regulamentada por nenhum órgão de classe.

Critérios para se tornar MEI

A pessoa que deseja se tornar MEI, precisa cumprir alguns requisitos, são eles: 

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas.

Como fazer a transição de ME para MEI?

O dono de uma Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.

Confira a seguir o passo a passo:

  • Acesse o site da Receita;
  • Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro),  clique em “Todos os Serviços”;
  • Na opção “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique em “Código de Acesso”.

Pontos importantes

  • As Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual para depois migrar para o MEI.
  • A empresa não pode ter filial e o proprietário não pode ter outro empreendimento em seu nome. A atividade exercida deve pertencer às atividades autorizadas para o MEI.
  • A transição só pode ser realizada se todos os impostos estiverem em dia.
  • O Número do CNPJ continuará o mesmo e o prazo para que a transição de fato aconteça é de 48 horas.

Como o empresário pode acompanhar a solicitação?

O empresário pode acompanhar o andamento do seu pedido, através do site da Receita. Veja abaixo o passo a passo:

  • Acesse o site da Receita;
  • Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços”, selecione a opção “Todos os Serviços”;
  • Em “Serviços Disponíveis” selecione “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”,
  • Escolha a opção “Código de Acesso” e veja a situação do requerimento.

Quando acontece a emissão do Certificado de Condição?

O Certificado de Condição não é emitido de forma imediata, pois os dados informados precisam ser repassados para todos os órgãos envolvidos. O certificado será expedido depois que passar por análise, nesse instante o empresário poderá acessá-lo, através do Portal do Empreendedor.

Como não existe um período determinado para que o certificado fique pronto, o empresário pode entrar no Portal do Empreendedor regularmente, até que o documento seja disponibilizado.

Vale lembrar, que o empresário pode demonstrar que migrou para o MEI, através do comprovante de migração e/ou a emissão do documento que comprove a opção pelo SIMEI. Esse processo pode ser realizado pelo site da Receita.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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