Em nosso país existem muitos tipos de vínculos de emprego e cada um possui suas características. Não há restrição quanto ao tipo de vínculo de emprego, o mesmo profissional pode passar por vários em sua carreira, nessa situação como esses trabalhadores se aposentam?
Existem muitos tipos de regimes previdenciários no Brasil, cada um possui suas particularidades, portanto é natural que as regras para concessão da aposentadoria sejam diferentes.
O regime mais conhecido é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), coordenado pelo INSS. Os servidores públicos têm um regime próprio que comumente é o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem o regime próprio (RPPS) constituindo todas as regras da previdência de seus servidores.
É bom lembrar, que nem todos os municípios possuem um RPPS, logo recolhem para o RGPS e precisam cumprir as normas estipuladas por ele.
Os militares também possuem um regime previdenciário com normas muito distintas do RGPS e do RPPS.
A categoria de vínculo é fundamental na concessão da aposentadoria, pois cada regime possui suas regras para o acesso ao benefício.
Praticamente todas as contribuições de servidores públicos e militares são consideradas pelo INSS, pois quem tem a obrigação de efetuar a dedução previdenciária é o regime que gerencia esses trabalhadores.
Por outro lado, os recolhimentos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social podem ser feitos pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.
Os contribuintes que não fazem os recolhimentos diretamente para o INSS, são: segurado empregado (CLT), incluindo o doméstico; trabalhador avulso e segurado especial.
Os contribuintes que fazem suas contribuições diretamente para o INSS, são: contribuintes individuais, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e segurados facultativos.
Vale lembrar, que independente do tipo de vínculo de emprego, todas as arrecadações feitas para o INSS contam para o RGPS. Elas se encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É importante destacar, que os segurados do RGPS podem ter alguma pendência que bloqueia as arrecadações. Os indicadores de pendências estarão no extrato do CNIS de maneira evidente, assim o contribuinte descobre o que falta ser regularizado e pode resolver o problema.
Muitas pessoas não sabem, mas o trabalhador pode usar o período de arrecadação junto ao INSS no Regime Próprio de Previdência Social, assim a aposentadoria no serviço público é adiantada. Fazendo isso, o contribuinte ganha o mesmo tempo que recolheu para o INSS.
Vale destacar, que o período de recolhimento no serviço público também pode ser levado para o INSS. Isso é possível, através da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Os trabalhadores simultâneos são aqueles que possuem dois vínculos de emprego ao mesmo tempo. Esses vínculos podem ser do mesmo regime ou de regimes distintos.
Os vínculos de emprego podem ser de muitos tipos, são eles:
Importante: O contribuinte que possui dois empregos simultâneos na iniciativa privada não assegura duas aposentadorias e o tempo de recolhimento não é contado em dobro. O que de fato acontece é que os dois salários de contribuição serão somados para a previdência.
Vale lembrar, que os profissionais que trabalham na iniciativa privada e na iniciativa pública, contribuem para dois regimes distintos (RGPS e RPPS). Nesse caso, existem duas opções: solicitar a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) para usar no o regime previdenciário pretendido, ou cumprir o período estipulado em cada regime previdenciário para ter acesso a duas aposentadorias.
Para isso, o trabalhador precisa descobrir a qual regime ele pertence, quais são os requisitos da aposentadoria pretendida e fazer um planejamento previdenciário. Dessa forma o segurado consegue o benefício mais vantajoso e não perde tempo e nem o valor investido.
Por: Ana Flavia Correa
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