O desejo de todo trabalhador é alcançar uma renda suficiente em sua aposentadoria, para então poder aproveitar o merecido descanso, com estabilidade financeira.
Por este motivo, muitos Servidores Públicos acabam contribuindo também para o INSS, para então, poder ter duas aposentadorias no futuro.
No entanto, é preciso ter bastante cautela ao iniciar as contribuições previdenciárias, visto que, o Servidor Público possui certas restrições junto ao INSS.
Por isso, no post de hoje, vamos informar como o Servidor Público pode contribuir para o INSS e conquistar uma segunda aposentadoria no futuro.
Inicialmente, cabe ressaltar que, o Servidor Público é regido pelo Regime Próprio da Previdência Social, e já os demais trabalhadores, como privados e autônomos são regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
Deste modo, por existir os dois Regimes Previdenciários, é possível que o Servidor Público também contribua para o INSS e alcance duas aposentadorias no futuro.
O Servidor Público pode contribuir como Contribuinte Individual para o INSS, desde que seu cargo no serviço público seja acumulável com outra função, como por exemplo, dois cargos privativos de profissionais de saúde, dois de professor e um cargo técnico com o de professor.
É neste tipo de filiação que os servidores acabam se equivocando, visto que, a opção de contribuinte facultativo é apenas para aquelas pessoas que desejam contribuir para o INSS, mas, que não recebem nenhuma remuneração.
Por isso, esta possibilidade de contribuição para os servidores públicos é vedada, conforme dispõe o artigo 201, §5º da Constituição Federal.
Sendo assim, se você é Servidor Público e contribui como segurado facultativo, esse período não será contabilizado para a sua aposentadoria.
Mas a boa notícia é que as contribuições dos últimos 05 (cinco) anos, como segurado facultativo podem ser restituídas pela Receita Federal, através de um procedimento administrativo.
Se você é servidor público e tem interesse em contribuir para o INSS, antes de realizar qualquer procedimento, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar neste sentido.
Assim, você saberá que estará contribuindo da forma correta e poderá conquistar a tão sonhada aposentadoria no futuro.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037
Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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