imagem por @lucigerma / freepik
Os salários dos servidores públicos muitas vezes são bem acima da média dos pagos na iniciativa privada. Quando alguns desses profissionais conseguem se aposentar se deparam com um problema, pois a aposentadoria garantida pelo INSS possui valores inferiores aos que eles recebiam enquanto estavam trabalhando de forma remunerada.
Essa diferença acontece porque os servidores públicos municipais não têm Regime Próprio, a aposentadoria não é calculada de acordo com o seu salário e sim conforme a regra do INSS, isso prejudica o valor dos seus benefícios previdenciários.
O INSS tem o valor máximo de R$6.433,57, em 2021. Ou seja, se o servidor receber acima dessa quantia, só poderá garantir a aposentadoria até o valor do teto do INSS.
Esses profissionais também passaram a seguir as regras do INSS, porém eles têm a possibilidade de arrecadar para Previdência Complementar, exclusiva para os servidores. Isso pode aumentar a quantia final da aposentadoria.
Quando os servidores que possuem dois cargos ao mesmo tempo, onde os municípios não têm Regime Próprio, realizam o pedido da aposentadoria de um dos cargos; existe um entendimento por parte dos órgãos públicos, que esses servidores também deverão ser exonerados de forma automática do outro cargo onde atuam.
Esse cenário mudou depois que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019), agora o município que está sob a norma do INSS (para as arrecadações previdenciárias dos funcionários públicos) não pode exonerar o servidor automaticamente do outro cargo, que ele não solicitou a aposentadoria.
Para melhor explicar, vamos dar um exemplo:
Fernando tem dois cargos públicos municipais, porém ao fazer o pedido da aposentadoria, pediu somente o benefício das arrecadações previdenciárias relacionadas ao Ambulatório Geral “A”.
Sabendo que o município não tem Regime Próprio, a aposentadoria de Fernando segue as regras do INSS.
Para conceder a aposentadoria para Fernando, o órgão observou que ele estava ligado a outro cargo público, no Ambulatório Geral “B”; o que gerou sua exoneração de maneira automática (mesmo sem a solicitação por escrito).
Nesse caso, Fernando se aposentou de um cargo (Ambulatório Geral “A”) e foi exonerado do segundo, ficando sem trabalhar.
Situações como a ocorrida nesse exemplo não podem mais acontecer, pois a Reforma da Previdência determina que o servidor público não pode ser exonerado automaticamente por esse motivo.
Quando isso acontece o mais importante a ser feito é procurar uma assessoria previdenciária para resolver esse impasse.
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