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A economia brasileira passa por um período delicado e com isso grande parte dos trabalhadores não conseguem uma colocação no mercado de trabalho, optando assim por trabalhos informais. Apesar de ser uma forma de garantir a renda familiar, a informalidade não assegura os direitos trabalhistas e previdenciários. Nesse caso, o profissional precisa encontrar alguma maneira para poder ser amparado pela lei.
Nesse artigo explicaremos quais são as formas oferecidas para o trabalhador informal garantir os direitos previdenciários.
Os motoristas e a Uber não possuem uma relação trabalhista regulamentada por lei, portanto a empresa não repassa ao INSS um percentual sobre a quantia salarial. Essa situação fica ainda mais complicada, pois a plataforma não identifica uma relação de emprego, considerando os motoristas somente como colaboradores.
Segundo o advogado trabalhista, Cláudio Lima Filho, alguns dos motivos para que esse vínculo de emprego não seja estabelecido é o alto custo da mão de obra brasileira e a falta de monitoramento dos profissionais que fazem o transporte.
A relação de trabalho precisa cumprir alguns requisitos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, são eles: assiduidade, exclusividade, horário de trabalho e subordinação.
No Brasil ainda não existe uma lei que determina a formalização dos motoristas de aplicativo e entregadores, mas existe um projeto em tramitação no Senado que estipula que essas plataformas identifiquem esses trabalhadores como intermitentes, sob regime CLT. A proposta foi apresentada em setembro pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), além disso existem outros projetos em tramitação no Congresso sobre o mesmo tema.
Para assegurar os benefícios concedidos pelo INSS é necessário cumprir dois requisitos, são eles: ter qualidade de segurado (fazer recolhimentos junto ao INSS) e cumprir o período mínimo de contribuição.
A contribuição dos profissionais que possuem registro na carteira de trabalho é feita pelo empregador, com o percentual de 20% sobre o salário do funcionário.
As empresas que têm o benefício de desoneração da folha de pagamento arrecadam valores entre 1% e 4,5% do seu lucro bruto.
Os trabalhadores informais podem contribuir de maneira facultativa, ou como Microempreendedor Individual.
Nessa modalidade o trabalhador pode optar por duas formas de arrecadação: plano normal ou plano simplificado.
Plano Normal
A alíquota de recolhimento é de 20% sobre o valor escolhido, isto é, o trabalhador poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será feito com base nesse salário.
O salário base para recolhimento deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021), portanto a quantia paga todos os meses varia de R$220 a R$1.286,71.
Plano Simplificado
A porcentagem de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo, não sendo possível escolher um salário maior para a arrecadação, portanto a quantia será de R$121,00 por mês.
Para fazer os recolhimentos como MEI é necessário pagar todos os meses o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o percentual é de 5% sobre o salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) para o INSS.
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