Foto: Divulgação / DINO
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que anota a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas determinados por lei.
Conforme a resolução determinada pelo Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho em seu formato tradicional (em papel) não é mais emitida desde setembro de 2019. Depois dessa data, as anotações contratuais e de demissão de funcionários são registradas em formato digital e podem ser consultadas pelo site ou pelo aplicativo.
O documento foi criado em 2017, simplificando a vida dos trabalhadores e também dos empregadores. Isso acontece porque ao ter o número do CPF do trabalhador, é permitido preencher as informações contratuais pelo e-social.
O primeiro passo para conseguir o documento é ter um registro no Gov.BR. Para isso, basta acessar o site do governo e realizar um cadastro. Feito isso é necessário seguir as instruções abaixo:
Vale ressaltar, que esse procedimento também pode ser realizado pelo computador.
Como foi mencionado no início do artigo, a Carteira de Trabalho em formato físico deixou de ser expedida em 2019; mas existem exceções, algumas categorias de trabalhadores determinam que os colaboradores usem a Carteira de Trabalho física, são elas: funcionários contratados por órgãos públicos e organismos internacionais.
O profissional que deseja ter o documento impresso precisa encaminhar o pedido de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.
E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o e-mail é trabalho.mg@economia.gov.br.
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