Se você é dona de casa e quer garantir uma aposentadoria tranquila e segura, saiba que é possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando fora. Neste artigo você saberá tudo sobre como a dona de casa pode pagar o INSS.
A dona de casa pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa. Essa contribuição é feita através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo sistema da Receita (sistema de acréscimos legais) ou através de um carnê. Existem três valores possíveis para o pagamento do INSS: 20%, 11% ou 5%.
Diferença Entre os Valores de Contribuição do INSS:
20% – Código 1406:
11% – Código 1473:
5% – Código 1929:
Se você contribuiu com 11% ou 5% e descobriu que essas contribuições não contam para aposentadoria por tempo de contribuição, não se desespere. É possível complementar essas contribuições pagando a diferença para 20%. Para isso, é necessário solicitar ao INSS a emissão das guias de complementação, pois não é possível gerar pelo site da Receita ou preencher o carnê diretamente.
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Quem paga como segurado facultativo deve atentar-se à data de pagamento da contribuição. A contribuição vence no dia 15 do mês seguinte, prorrogando-se para o próximo dia útil se o dia 15 for um dia não útil. Não é possível pagar todas as contribuições de uma vez em atraso, pois essas contribuições não serão consideradas na hora de solicitar o benefício.
A partir da primeira contribuição em dia, você pode ficar até seis meses sem contribuir e ainda garantir seus direitos, mas após seis meses sem contribuição, é necessário começar a contribuir em dia novamente.
A contribuição como facultativo para o INSS não é obrigatória. Se a dona de casa já completou os 15 anos de tempo de contribuição, ela pode aguardar completar a idade para se aposentar. No entanto, não estar com qualidade de segurado pode afetar o acesso a outros benefícios, como o auxílio por incapacidade ou pensão para dependentes.
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Existe o benefício assistencial, chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuição. Para ter acesso a este benefício, é necessário:
Esse benefício é destinado a um grupo específico de pessoas e não a todos que não conseguiram se aposentar.
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