Para que o cidadão possa garantir direito de solicitar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o primeiro ponto necessário e estar contribuindo com a Previdência Social.
Enquanto o cidadão está trabalhando o mesmo tem as contribuições para o INSS diretamente descontadas na folha de pagamentos, onde a empresa repassa os valores ao INSS.
No entanto, quando o trabalhador se encontra desempregado, o trabalhador se torna o único responsável por arcar com as contribuições. Porém, pouca gente sabe como contribuir estando desempregado, se você quer aprender todo o processo necessário para continuar garanto direito aos benefícios do INSS bem como para garantir a contribuição para a aposentadoria, continue acompanhando!
Pagar o INSS desempregado
O primeiro ponto a deixar claro é que sim, todo trabalhador desempregado pode contribuir com o INSS, não só pode como é extremamente recomendável, além de garantir benefícios como auxílio-doença você também estará contribuindo para sua futura aposentadoria.
Agora que você já sabe que é possível contribuir com o INSS desempregado, o próximo passo é escolher em qual categoria você deve contribuir, sobre qual valor pagar, qual alíquota escolher e ainda os códigos para serem utilizados.
Não se desespere, apesar de parecer um bicho de sete cabeças, explicaremos todos os pontos para você conseguir realizar a contribuição para o INSS de maneira simples e objetiva.
Qual categoria contribuir
Os segurados do INSS, ou seja, quem contribui com a Previdência, são divididos por categorias, sendo elas os segurados obrigatórios e os segurados facultativos, conforme a previsão da Lei 8.213/91.
Segurado obrigatório, também chamada de contribuinte individual
Os segurados obrigatórios são aquelas pessoas que exercem atividade remunerada e estão obrigados a contribuir, sendo eles, os Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos, profissionais liberais, trabalhadores de carteira assinada, dentre outros.
Segurado facultativo
Já no caso dos segurados facultativos, o mesmo são aqueles que contribuem porque querem ser segurados do INSS, no entanto, não possui obrigação, pois não estão desempenhando trabalho remunerado, ou seja, que esteja desempregado.
Após esse resumo você já sabe se é um segurado obrigatório ou facultativo, agora debateremos os valores a se pagar.
Quanto pagar estando desempregado?
Resumidamente falando, as contribuições para o INSS são calculadas a partir de duas etapas, sendo elas, base de cálculo e alíquota. Entenderemos cada uma delas.
Base de cálculo
A base de cálculo diz respeito ao valor sobre o qual você pretende contribuir, devendo ser ao menos no valor do salário-mínimo. A importância de escolher a base de cálculo é porque ela influencia diretamente no valor da sua aposentadoria futuramente.
Quando você contribui como segurado facultativo, você possui base de cálculos que podem variar entre o valor mínimo que em 2021 é R$ 1.100 (salário mínimo) e um valor máximo que é de R$ 6.433,57 (que é o teto máximo do INSS em 2021).
Alíquota
Entendendo o que é a base de cálculo aprenderemos agora do que se trata a alíquota. Em vias de regra, a alíquota se tata da porcentagem da base de cálculo que você escolheu para pagar.
Exemplo: Caso você escolha usar a base de cálculo de um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021) e escolha uma alíquota de 20%. Logo, para saber quanto você pagará basta multiplicar R$ 1.100 por 0,20. Então, o valor que você terá que contribuir é de R$ 220.
Outro ponto que precisamos esclarecer é que, como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas, sendo de 20%, 11% e 5%.
Alíquota de 20%
A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.
Alíquota de 11%
O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos.
Resumidamente falando, se você escolher a alíquota de 11% obrigatoriamente terá a base de cálculo de um salário mínimo.
Logo, quem optar pela alíquota de 11% deverá contribuir com R$121,00 por mês.
Alíquota de 5%
O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Além disso, se considera baixa renda aquele que recebe no máximo até dois salários mínimos por mês, expresso no art. 21 da Lei nº 8212/91.
Assim como no percentual de 11%, para a alíquota de 5% a base de cálculo também é obrigatoriamente de um salário-mínimo.
Logo, quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$55,00 por mês.
Atenção!
Mesmo que para muitos trabalhadores o plano simplificado de alíquota de 11 e 5% ser o mais interessante, é necessária uma boa análise, pois essas contribuições não valem para todo tipo de aposentadoria.
O caso acontece ainda se você contribuir com o percentual de 5% sem cumprir os requisitos acima. Nesse caso o INSS irá desconsiderar as contribuições a não ser que você as complemente (pague a diferença) para o percentual de 5% ou 11%.
Código do INSS para desempregado
Agora que você já domina todos os temas anteriores, é necessário entender sobre os códigos do INSS. Geralmente o código de recolhimento do INSS para desempregado, pode variar conforme a categoria de segurado bem como a alíquota escolhida, veja:
Contribuinte individual
- Contribuinte individual (alíquota de 20%): 1007
- Contribuinte individual (alíquota de 11%): 1163
Contribuinte facultativo
- Facultativo (alíquota de 20%): 1406
- Facultativo (alíquota de 11%): 1473
- Facultativo (alíquota de 5%): 1929
A contribuição do MEI será paga através da DAS extraída diretamente no site do MEI. Não é necessário saber de nenhum código.
Como pagar o INSS?
O pagamento do INSS pelo desempregado deve ser feito preenchendo e retirando a guia de pagamento. Para pagar as contribuições é necessário a guia de recolhimento. O documento pode ser obtido através do site Meu INSS, ou ainda em papelarias (carnê).
Será necessário estar com os seguintes dados em mãos:
- Número do NIT ou NIS
- Nome completo
- CPF
- Código de recolhimento
- Mês referente ao pagamento (competência)
O INSS tem uma data padrão para vencimento que é todo dia 20 do mês posterior a competência, ou seja, para a contribuição de maio de 2021, o pagamento deve ser feito até 20 de junho.
No caso do carnê, há campos específicos para preencher cada um dos dados listados anteriormente.
Obter a guia de recolhimento pela internet
Para conseguir guia de recolhimento pela internet, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS faça seu login ou cadastre-se
- Vá até o final da página
- Clique em “emitir guia de pagamento (GPS)”
- Assim que aparecer um aviso clique em “continuar”
- Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual). Atenção, pois a categoria “doméstico” é para empregados domésticos e não donas ou donos de casa.
- Preencha o número do NIT/PIS/PASEP
- Resolva o Captcha
- Clique em confirmar
- Preencha os demais dados
- Imprima a guia
Conteúdo original por Jornal Contábil, com informações Aline Peixoto. Advogada especialista em direito previdenciário OAB/RJ nº 213.912