Saiba como pagar o 13º salário da empregada doméstica em 2017. Detalhamos tudo: vencimentos, como lançar no eSocial e as principais dúvidas dos empregadores.
“Primeira parcela do 13º salário vence no próximo dia 30 de novembro.Local: São Paulo/SP
A primeira parcela do 13º salário vence na próxima quinta-feira, 30 de novembro. É comum nesta época surgirem dúvidas entre os empregadores domésticos sobre a forma correta de quitar o benefício.
13º SALÁRIO 2017
Nada muda em relação ao ano anterior. Mesmo com a chegada da Reforma Trabalhista e as recentes atualizações do eSocial, o 13º salário poderá ser quitado em 2 parcelas ou parcela única.
PRIMEIRA PARCELA – 30 DE NOVEMBRO
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A primeira parcela do 13º salário da doméstica vence no dia 30 de novembro (quinta-feira). Paga-se nesta parcela o valor correspondente a 50% do total. Sem descontos.
Como lançar no eSocial?
É simples. Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá lançar o valor da primeira parcela na folha Novembro/2017. Veja o passo a passo:
1 – Abra a folha Novembro/2017;
2 – Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
3 – Feito isso, prossiga com o fechamento. A guia DAE Novembro/2017 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS e FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.
A guia DAE (eSocial) referente à folha Novembro/2017 vence no dia 07/12/2017.
SEGUNDA PARCELA – 20 DE DEZEMBRO
A segunda parcela do 13º salário da doméstica vence no dia 20 de dezembro (quarta-feira). Paga-se nesta parcela o valor total, descontando os valores do adiantamento (1ª parcela) e os encargos referentes ao INSS e IR (caso atinja a faixa de contribuição).
E no módulo doméstico do eSocial?
A segunda parcela tem uma dinâmica diferente. Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá selecionar a opção folha Décimo Terceiro. Com base no que ocorreu em 2016, veja o passo a passo:
1 – Abra a folha Décimo Terceiro;
2 – Selecione o ano (2017);
3 – Siga os passos para concluir a folha. O valor do adiantamento será lançado automaticamente.
4 – Ao finalizar o processo, será diponibilizado o recibo do 13º terceiro salário e a guia DAE (eSocial) da competência DécimoTerceiro/2017;
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE 13º SALÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Para ajudar os empregadores, selecionamos as principais dúvidas referentes ao 13º salário dos empregados domésticos.
1 – Paguei todo o 13º salário em 30 de novembro. Como informar corretamente os valores ao eSocial?
Mesmo que o empregador tenha feito o pagamento em parcela única, deverá fazer os lançamentos no eSocial conforme demonstramos acima. Portanto, deverá informar o eSocial de forma parcelada, lançando na folha de novembro o valor referente à primeira parcela e na folha Décimo Terceiro, apurar o que é devido para então emitir a Guia DAE referente à folha Décimo Terceiro.
2 – Doméstica com menos de 01 ano tem direito ao 13º salário?
Sim. O trabalhador receberá proporcionalmente aos meses trabalhados. A base é de 1/12 avos para cada mês trabalhado em 2017. Se trabalhou pelo menos 15 dias em um determinado mês, já tem direito.
Exemplo: Doméstica foi contratada em 15/09/2017 com salário base de R$ 1200. Neste caso, a doméstica terá direito a 4/12 avos de 13º salário (15 dias em setembro + outubro + novembro + dezembro/17). Considerando o salário base de R$ 1200, o valor total a ser pago, sem os descontos, será de R$ 400.
3 – Aumentei o salário da doméstica em agosto. Como fica o 13º salário?
O valor do 13º salário sempre é calculado com base no último salário vigente, no caso, o valor em vigor desde agosto.
4 – Minha empregada está de licença-maternidade. Sou obrigado a pagar o 13º salário?
Sim, proporcionalmente. O empregador deverá pagar o 13º salário referente aos meses efetivamente trabalhados em 2017, ao menos 15 dias.O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos) é pago INSS, juntamente com a última parcela do benefício.
AGENDA
30/11/2017 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
07/12/2017 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2017;
20/12/2017 – Pagamento da segunda parcela (recibo) e da Guia DAE Décimo Terceiro;
05/01/2018 – Pagamento da Guia DAE referente a folha Dezembro/2017.
Website: https://www.idomestica.com/duvidas/13-salario-domestica/