Todo trabalhador ativo com contrato de trabalho tem suas contribuições pagas mensalmente pelo seu empregador que são descontadas na folha de pagamento.
Isto garante a ele uma série de benefícios do INSS que estão à disposição em casos de necessidades. Para cada caso há um específico para atender o segurado.
Porém, pode ocorrer a fatalidade da perda do emprego. É quando, então, o trabalhador pode se ver em apuros para contribuir com a Previdência Social rigorosamente em dia.
Como está sem emprego, ele mesmo fica com a responsabilidade de arcar com os custos.
Pode também não saber como fazer este pagamento e aí acaba perdendo os seus direitos.
Se este é o seu caso ou tem dúvidas sobre o assunto, continue esta leitura com a gente.
Fui demitido. O que fazer?
Mesmo desempregado é possível contribuir com o INSS, pois, além de garantir acesso aos benefícios em caso de necessidade, você mantém os pagamentos em dia e não perderá tempo de contribuição para requerer a tão sonhada aposentadoria.
Quando o trabalhador fica desempregado, o recolhimento automático da contribuição ao INSS deixa de acontecer e torna-se opcional.
Significa dizer que, no período de desemprego, você não tem obrigação de contribuir, mas é aconselhável que o faça, pois senão perderá uma série de direitos que poderá se arrepender futuramente.
Então, avalie suas condições financeiras para saber se consegue assumir esse compromisso.
É indicado, inclusive, que você busque formas de obter uma renda complementar, ainda que não seja um trabalho formal, para conseguir arcar com a contribuição.
Há mais de uma categoria na qual você poderá escolher para efetivar a sua contribuição. Vamos saber quais são elas:
Segurado obrigatório: também denominado contribuinte individual. É voltado aos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada e, por isso, são obrigados a contribuir. Se incluem nesta categoria os autônomos e profissionais liberais.
Segurado facultativo: São os trabalhadores que fazem as contribuições a fim de se manter como segurados do INSS, no entanto, não estão obrigados. Esta categoria se enquadra para aqueles que não possuem carteira assinada ou estão desempregados.
Valores a serem pagos
Ciente de qual categoria melhor se adequa ao seu caso, chegamos a parte principal que é o valor mensal a ser pago.
Existem as alíquotas que variam conforme o valor mínimo dos benefícios do INSS, que neste ano é de R$ 1.100 e o valor máximo que é de R$ 6.433,57. Sendo assim, é possível escolher entre:
- Alíquota de 20%: calculada sobre o valor recebido mensal, sendo esta a regra geral de contribuição é a alíquota de 20%;
- Alíquota de 11%: é voltada àqueles que querem contribuir com base no salário-mínimo e se refere ao plano simplificado;
- Alíquota de 5%: é destinada àqueles que se enquadrem como membros de família de baixa renda. Também é a alíquota paga pelo Microempreendedor Individual (MEI);
O cidadão deve verificar qual alíquota é a que mais se ajusta ao seu perfil. Além disso, as contribuições feitas através das alíquotas de 11% e 5% não valem para todo tipo de aposentadoria, podendo escolher apenas a aposentadoria por idade.
Agora, chegou a hora de saber os códigos do INSS, que variam conforme a categoria e a alíquota escolhida. Veja quais são eles:
Para contribuinte individual:
- alíquota de 20%: código 1007;
- alíquota de 11%: código 1163;
Para contribuinte facultativo:
- alíquota de 20%: código 1406;
- alíquota de 11%: código 1473;
- alíquota de 5%: código 1929;
Pagamento
O pagamento será feito através da Guia da Previdência Social (GPS). Nela deverá constar os dados do segurado, seu número de identificação social (NIS), a alíquota e a forma de contribuição.
Caso haja alguma dificuldade no preenchimento, o segurado pode acessar o site MEU INSS que ajudará na tarefa.
Ou então poderá pedir auxílio a um profissional de contabilidade para que ajude também.
Depois disso, o pagamento dessa guia deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês em bancos, casas lotéricas e até pela internet.
Vantagens
- Aposentadorias;
- Aposentadoria invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Reabilitação profissional.
Por isso é muito importante que o cidadão faça o recolhimento mensal das contribuições. Pois, no futuro, poderá gozar dos seus direitos, como uma aposentadoria até o final da vida.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES