Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Todo trabalhador ativo com contrato de trabalho tem suas contribuições pagas mensalmente pelo seu empregador que são descontadas na folha de pagamento.
Isto garante a ele uma série de benefícios do INSS que estão à disposição em casos de necessidades. Para cada caso há um específico para atender o segurado.
Porém, pode ocorrer a fatalidade da perda do emprego. É quando, então, o trabalhador pode se ver em apuros para contribuir com a Previdência Social rigorosamente em dia.
Como está sem emprego, ele mesmo fica com a responsabilidade de arcar com os custos.
Pode também não saber como fazer este pagamento e aí acaba perdendo os seus direitos.
Se este é o seu caso ou tem dúvidas sobre o assunto, continue esta leitura com a gente.
Mesmo desempregado é possível contribuir com o INSS, pois, além de garantir acesso aos benefícios em caso de necessidade, você mantém os pagamentos em dia e não perderá tempo de contribuição para requerer a tão sonhada aposentadoria.
Quando o trabalhador fica desempregado, o recolhimento automático da contribuição ao INSS deixa de acontecer e torna-se opcional.
Significa dizer que, no período de desemprego, você não tem obrigação de contribuir, mas é aconselhável que o faça, pois senão perderá uma série de direitos que poderá se arrepender futuramente.
Então, avalie suas condições financeiras para saber se consegue assumir esse compromisso.
É indicado, inclusive, que você busque formas de obter uma renda complementar, ainda que não seja um trabalho formal, para conseguir arcar com a contribuição.
Há mais de uma categoria na qual você poderá escolher para efetivar a sua contribuição. Vamos saber quais são elas:
Segurado obrigatório: também denominado contribuinte individual. É voltado aos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada e, por isso, são obrigados a contribuir. Se incluem nesta categoria os autônomos e profissionais liberais.
Segurado facultativo: São os trabalhadores que fazem as contribuições a fim de se manter como segurados do INSS, no entanto, não estão obrigados. Esta categoria se enquadra para aqueles que não possuem carteira assinada ou estão desempregados.
Ciente de qual categoria melhor se adequa ao seu caso, chegamos a parte principal que é o valor mensal a ser pago.
Existem as alíquotas que variam conforme o valor mínimo dos benefícios do INSS, que neste ano é de R$ 1.100 e o valor máximo que é de R$ 6.433,57. Sendo assim, é possível escolher entre:
O cidadão deve verificar qual alíquota é a que mais se ajusta ao seu perfil. Além disso, as contribuições feitas através das alíquotas de 11% e 5% não valem para todo tipo de aposentadoria, podendo escolher apenas a aposentadoria por idade.
Agora, chegou a hora de saber os códigos do INSS, que variam conforme a categoria e a alíquota escolhida. Veja quais são eles:
Para contribuinte individual:
Para contribuinte facultativo:
O pagamento será feito através da Guia da Previdência Social (GPS). Nela deverá constar os dados do segurado, seu número de identificação social (NIS), a alíquota e a forma de contribuição.
Caso haja alguma dificuldade no preenchimento, o segurado pode acessar o site MEU INSS que ajudará na tarefa.
Ou então poderá pedir auxílio a um profissional de contabilidade para que ajude também.
Depois disso, o pagamento dessa guia deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês em bancos, casas lotéricas e até pela internet.
Por isso é muito importante que o cidadão faça o recolhimento mensal das contribuições. Pois, no futuro, poderá gozar dos seus direitos, como uma aposentadoria até o final da vida.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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