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Como pagar o INSS sem estar trabalhando?

Ser um segurado do INSS te dá direito a inúmeros benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade.

No artigo de hoje vou falar sobre como aquela pessoa que não está trabalhando consegue realizar contribuições ao INSS. 

Como contribuir sem estar trabalhando?

Os brasileiros que não executam nenhuma atividade remunerada, como, por exemplo, as donas de casas, estudantes e até mesmo aqueles que se encontram desempregados, têm a possibilidade de contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo. 

Existem duas maneiras de realizar a contribuição junto ao INSS sendo elas: 

  • Plano normal: ele que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo em 2021 é de R$1.100 e o teto previdenciário que este ano ficou em R$ 6.433,57. O valor mínimo de contribuição é de R$ 220,00 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.286,714 (20% do teto).
  • Plano Simplificado: com a alíquota de 11% do salário mínimo, que corresponde a R$ 121,00 por mês. Nessa categoria de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição

Quais são os benefícios que o segurado facultativo tem direito?

A contribuição do segurado facultativo seja pelo plano normal ou simplificado garante ao cidadão os seguintes benefícios: 

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão e;
  • Pensão por morte aos dependentes.
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Quem pode se inscrever como segurado facultativo?

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (donas de casa);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivem no exterior.

Como se inscrever?

Para realizar sua inscrição como facultativo, você pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no endereço www.mtps.gov.br.  

Se o segurado tiver o número do PIS e PASEP, não será necessário realizar sua inscrição na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). 

Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias. Os interessados podem obter mais informações sobre a contribuição como facultativo pela Central 135, das 7h às 22h, de segunda a sábado, ou pela página do ministério na internet.

A contribuição do segurado facultativo tem seu prazo todo dia 15 de cada mês, podendo ser prorrogada para o dia útil subsequente caso não haja expediente bancário. A contribuição do mês maio, por exemplo, pode ser paga até o dia 15 de junho. Caso no ano caia em um domingo, a contribuição pode ser paga até a segunda-feira, 16 de junho. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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