Quando você desenvolve algo que acredita ser inédito, um passo muito importante que você deve fazer é patentear a sua invenção, afinal, ao patentear sua criação, você assegura os direitos relacionados à propriedade intelectual.
A patente é o direito de exclusividade ao inventor que garante que apenas ele mesmo poderá explorar comercialmente aquele conhecimento.
Todavia, devido ao processo pouco conhecido de patente, assim como toda a burocracia, é normal que surjam muitas dúvidas sobre como realizar esse processo.
Como patentear uma invenção?
Primeiramente, precisamos esclarecer que a patente pode ser concedida ao inventor, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica.
O processo de patente deverá ser feito através de um registro de patente, realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Esse processo de patente costuma ser bem burocrático e complexo, dessa forma, uma recomendação que damos é que busque uma assessoria jurídica que possa ajudar você durante todo o processo.
O inventor que acredita no potencial de sua invenção não deve deixar de realizar esse processo, afinal, o mesmo fica resguardado de qualquer violação aos direitos morais e patrimoniais.
Além disso, é importante verificar se sua ideia pode ser patenteada, conforme a Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial.
Através dessa lei, podemos identificar às duas possibilidades de patente no Brasil, que são elas as invenções e os modelos de utilidades.
Verifique se a ideia já existe
Outra questão primordial para garantir a possibilidade de registro da patente, é conferir se sua ideia já existe e se já está patenteada ou com registro de patente em andamento.
Para descobrir isso, você deverá acessar ao site do INPI e verificar se a sua ideia é realmente única e se já não existe um registro de patente, ou processo em andamento por parte de outro inventor.
Início do processo de patente
Feito a busca de que não há uma ideia como a sua já registrada, o inventor deverá se cadastrar no sistema do INPI, fornecendo todas as informações solicitadas.
Posteriormente, o interessado deverá quitar uma taxa imprimindo a Guia de Recolhimento da União (GRU). Já em seguida o cidadão deverá entrar no sistema de peticionamento eletrônico do INPI.
O pedido deverá conter um conjunto de informações, que são elas: o requerimento, o relatório descritivo (separado em descrição, desenho, resumo e reivindicações), assim como o comprovante de pagamento da GRU.
Acompanhar o andamento do processo
Após realizar a solicitação de patente da sua ideia, haverá ainda algumas outras etapas que devem ser cumpridas, contudo, é possível realizá-las através de acompanhamento no site do INPI.
Lembre-se que será de total responsabilidade da pessoa que está solicitando o registro de patente, o acompanhamento das solicitações que poderão ser necessárias.
Isso porque durante o processo, o INPI poderá solicitar outras documentações ou ainda outras comprovações, para garantir que aquela ideia é sua, logo, é vital o acompanhamento do processo.
Assim, quando o pedido for concedido, o INPI deverá disponibilizar um prazo de até dois meses para o inventor realizar o pagamento de uma taxa correspondente à expedição da carta-patente.
Nessa carta-patente, será informado o número, título e natureza da patente, assim como as reivindicações e demais dados que comprovem a propriedade.
Por fim, assim que a carta for expedida, o inventor ainda deverá pagar mais uma taxa anual, a partir do terceiro ano após o pedido da patente.