Para quem já é aposentado ou pensionista do INSS e sofre de uma doença grave, tem direito a isenção do Imposto de Renda. Este desconto já vem no benefício pago. Para isso é preciso que o segurado faça o pedido diretamente ao INSS. Muitos desconhecem esse direito e não usufruem dessa comodidade.
Mas, e se a pessoa ainda continua exercendo suas atividades laborais e recebe um dos benefícios da Previdência? É possível solicitar essa isenção? Saiba lendo esse artigo conosco.
Como ter isenção no IR em razão de doença grave?
Consta no INSS uma lista considerada pela autarquia de doenças graves. Caso você sofra com alguma delas, pode ter a isenção do imposto de renda descontado no seu benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão.
Mesmo se você receber o benefício, mas continua trabalhando, vai ter a isenção do IR no valor do benefício mensal. Porém, não terá isenção do IR no salário. Portanto, se você tem uma doença grave, recebe apenas o salário e não recebe nenhum dos benefícios do INSS, você não tem direito a isenção do IR.
O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda no benefício do INSS. São elas:
Mesmo se a doença foi contraída ou iniciada após a liberação do benefício do INSS, o segurado tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Durante uma perícia médica a ser agendada no INSS será preciso comprovar que é portador de uma doença grave. Na data estipulada é preciso levar laudos, exames, receitas e atestados de médico especialista na sua doença.
Para quem já sofre de doença grave, terá isenção do imposto de renda de todo o valor que receber de benefício do INSS. Portanto, não existe um limite de valor que você deve receber para ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Para fazer o pedido de isenção no INSS é preciso agendar pelo telefone 135 ou no aplicativo MEU INSS. Não é necessário se deslocar a uma agência física.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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