Como pedir o auxílio-reclusão rural?

auxílio-reclusão rural é um benefício concedido aos dependentes do segurado que trabalha no meio rural e está preso. O auxílio-reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral. Assim, a família é amparada em caso de reclusão, conforme a legislação previdenciária. 

Se você precisa solicitar esse benefício, pode fazê-lo totalmente pela internet, sem precisar ir ao INSS, confira!

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recluso. Ele visa evitar que os dependentes fiquem desamparados enquanto o segurado, muitas vezes o provedor do lar, está recolhido.

Existem três classes de dependentes que têm direito ao benefício:

  • Cônjuge, companheira(o), companheiro(a) e filho não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Pais do segurado.
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

A classificação tem hierarquia e função excludente: a primeira classe tem preferência sobre as demais. Se houver dependentes da primeira classe, as outras duas não terão direito ao benefício. Se não houver dependentes da primeira classe, mas houver das outras duas, a segunda classe terá preferência sobre a terceira.

Mais de um dependente da mesma classe pode receber. Por exemplo, se o segurado recluso tiver dois filhos menores de idade com mães diferentes, ambos terão direito ao benefício, dividindo igualmente o valor.

Requisitos para receber o auxílio-reclusão em 2024:

O principal requisito é a reclusão do segurado. É indispensável comprovar que o segurado está preso. Até a edição da Medida Provisória nº 871/2019, o benefício era concedido a segurados presos em regime fechado ou semiaberto. Após essa MP, somente é concedido a presos em regime fechado.

Também é preciso:

  • Comprovar a prisão em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
  • Qualidade de segurado do preso.
  • Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
  • Segurado preso comprovar ser de baixa renda.
  • Possuir dependentes.
  • Não estar recebendo nenhuma remuneração.
  • Lembrando que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família enquanto o trabalhador está recolhido.

Como faço para solicitar o auxílio-reclusão?

Para solicitar o auxílio-reclusão, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  2. Faça o login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, siga as instruções para criar uma conta.
  3. No menu, procure pelo serviço “Auxílio-reclusão”.
  4. Complete os campos solicitados com informações sobre o segurado recluso e seus dependentes.
  5. Informe a data da prisão e outros detalhes relevantes.
  6. Anexe os documentos necessários, como a Declaração de Cárcere (que comprova a prisão) e outros documentos que possam ser solicitados.
  7. Após preencher todos os dados e anexar os documentos, envie a solicitação.

Acompanhe o processo: Acompanhe o andamento da solicitação pelo Meu INSS ou entre em contato com a central de atendimento do INSS para obter informações sobre o status.

Lembrando que é importante fornecer informações corretas e atualizadas para evitar atrasos no processamento do benefício. Caso tenha dúvidas específicas ou precise de assistência adicional, recomendo entrar em contato diretamente com o INSS ou buscar orientações em uma agência presencial.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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