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No momento da sua aposentadoria, o INSS concedeu seu benefício, mas não te comunicou que existia a possibilidade de se aposentar por outro, onde o salário ficaria melhor.
Quando você descobriu, já estava aposentado.
E agora? Existe solução.
A resposta é sim.
Mesmo após o benefício ter sido concedido, qualquer pessoa pode requerer a sua revisão.
Para isso, basta ter todos os requisitos referente aos dois benefícios, na data antes de ter começado a receber o pagamento.
Por isso, não importa se a pessoa requereu ou não o benefício em uma determinada data.
Se ela já cumpriu os requisitos, ela tem direito.
Sim. A instrução determina que é dever do INSS conceder o melhor benefício ao segurado, inclusive tendo que ser orientado pelo servido a respeito desta escolha.
Além disso, temos a Constituição Federal, a lei 8.213/1991 e decisões de tribunais.
O pedido deverá ser feito no próprio INSS e existem duas maneiras:
Além dos seus documentos pessoais de identificação, como:
Deverá ser juntado todos os documentos que comprovem que você tem direito ao outro benefício, como por exemplo, PPP, LTCAT, para aposentadoria especial.
Em caso de benefício rural, documentos que comprovem a atividade como registro no Pronaf, por exemplo.
Todos os benefícios do INSS podem ser revistos, caso você descubra que tinha direito a outro quer seria mais vantajoso.
Quando um beneficiário consegue um BPC para idoso ou LOAS, como é conhecido e depois descobre que tinha direito a aposentadoria por idade, ele pode pedir a revisão.
Também pode ser revista qual a lei foi utilizada para os cálculos.
Sim. A lei estabelece que a pessoa tem o prazo de dez anos para fazer o pedido desta revisão.
É melhor ficar atento e não deixar para a última hora.
Existem muitas questões que acabam gerando dúvidas para os beneficiários e o ideal é procurar um advogado especialista na área, de sua confiança.
Antes de entrar com o pedido, é necessário saber se todos os requisitos foram preenchidos na data certa.
Também é preciso verificar se o outro benefício realmente seria mais vantajoso.
E para descobrir isso, somente através dos cálculos.
Além do mais, é preciso conferir a documentação, a legislação da época, conferir qual dos das duas opções é mais vantajosa, conferir o prazo para pedir a revisão ainda está valendo, entre outros requisitos.
Outra dificuldade encontrada seria com as próprias opções de se requerer a revisão, visto que existe uma grande parte da população, que não têm acesso aos meios disponibilizados pelo INSS, seja pelo telefone ou pela internet.
Assim sendo, o advogado, através de uma procuração assinada pelo beneficiário, faz o pedido em nome dele e acompanha todo o processo.
Em caso de o INSS recusar, será necessário que o advogado protocole uma ação judicial, para poder provar na justiça o direito que o beneficiário tem de ter seu benefício revisto e escolher qual a melhor opção.
É muito importante fazer este planejamento, conferir documentos, lei e direito, para evitar futuros aborrecimentos, tirar todas as dúvidas e não ser surpreendido com indeferimentos que podem ser evitado.
Por: Denize da Silva Veleda, OAB/MG 181.485
Fonte: Silva e Freitas Sociedade de Advogados
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