O trabalhador autônomo, ou contribuinte individual, é uma pessoa que trabalha formalmente, porém sem carteira assinada. São os trabalhadores que não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.
Para ter os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada, o autônomo se enquadra no formato contribuinte individual, criado justamente para trazer a cobertura previdenciária àqueles que não têm vínculo empregatício que os obrigue à contribuição.
Uma vez que seja cadastrado no sistema do INSS e pagando mensalmente suas contribuições, terá os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.
Para comprovar a atividade como contribuinte individual, o cidadão deve apresentar alguns documentos para o INSS. Entre eles estão:
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
O contribuinte deve seguir os seguintes passos:
A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de serviço se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.
Nesse último caso, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência. Há ainda o aumento gradual da idade delas para 62 anos e do tempo deles para 20 anos, como comentado anteriormente.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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