Inúmeros segurados do INSS estão com seus pedidos de benefícios do INSS em análise. A pandemia ainda ajudou a piorar a fila de espera e até houve a troca de comando da autarquia devido a tanta demora em responder.
Entretanto os segurados estão com seus pedidos de aposentadoria ou auxílio-doença ”em análise”, com um atraso superior ao previsto em lei. Se você é um destes casos, acompanhe qual o prazo que o INSS tem para responder os requerimentos administrativos e o que poderá ser feito para que seja concedido a análise e em alguns casos, até mesmo o benefício.
Qual o prazo previsto em lei para o INSS?
Teoricamente, o INSS tem 30 dias de prazo para responder de acordo com a Lei 9.784 /99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal. Caso não consiga decidir em 30 dias, o INSS pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Contudo, para poder prorrogar, a razão deve ser explícita e bastante clara. Ou seja, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
O primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
- Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias
- Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias
- Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias
- Pensão por Morte: 60 dias
- Auxílio Reclusão: 60 dias
- Auxílio Acidente: 60 dias
- Aposentadoria por Invalidez: 45 dias
- Salário Maternidade: 30 dias
É possível entrar com um mandado de segurança?
Essa possibilidade existe. A redução no tempo de espera se dá com a entrada de um Mandado de Segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato. Isto porque o STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, uma vez que o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo.
Assim, na hipótese em que o INSS descumpre os prazos e desrespeita o cidadão, há clara possibilidade de se usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício. O mandado de segurança pode ser um atalho seguro para atingir o objetivo de maneira mais rápida e eficaz.
Fazer uma reclamação na Ouvidoria
Outro caminho que pode ser procurado pelo segurado é através da própria Ouvidoria do INSS. A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os cidadãos e segurados possam reclamar, denunciar, elogiar, dar sugestões e realizarem outras solicitações relativas ao INSS.
Também é possível reclamar sobre a revisão solicitada para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), após entrar com um recurso no INSS. O atendimento na ouvidoria pode ser realizado através do telefone, site ou por correspondência e evita o segurado ter que se deslocar até uma agência e enfrentar filas.
Como reclamar na Ouvidoria?
O segurado pode optar por uma das formas a seguir para prestar sua reclamação:
- TELEFONE: ligar para o número 135 Horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda a sábado;
- SITE: no topo do site, está escrito Ministério da Economia, mas é porque o INSS é ligado a esse Ministério, continue sua reclamação nesse portal mesmo;
- CORRESPONDÊNCIA: envie uma carta para endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900 – Brasília/DF.
Conclusão
Após feita a sua reclamação, decorridos os devidos prazos legais e sua solicitação ainda continua em análise, procure um advogado. Este profissional é que estará capacitado para entrar com mandado de segurança a fim de que o serviço seja prestado pelo INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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