Como posso reduzir a carga tributária de uma empresa de maneira simples?

Muito além de elaborar um bom planejamento, o empreendedor deve se preocupar em manter seu negócio dentro da lei. Encargos trabalhistas, taxas e inúmeras obrigatoriedades devem fazer parte de um bom planejamento.

A alta carga tributária consome grande parte do faturamento de uma empresa. Empreendedores se perguntam: o que fazer para reduzir o pagamento de tributos que incidem sobre o negócio? Evasão fiscal não é a solução, pois além de ser uma prática ilegal, pode resultar no pagamento de grandes valores de multas e outras autuações.

Veja algumas dicas simples para reduzir a carga tributária da sua empresa:

Afinal, o que é carga tributária?

Impostos, taxas, contribuições, enfim, a cobrança de tributos é uma forma encontrada pelo Governo para “abastecer” os cofres públicos. Em contrapartida, esses recursos deveriam voltar para a sociedade em forma de serviços públicos, mas não é bem assim que funciona.

De maneira simplificada, a carga tributária está diretamente relacionada a todos os tributos que a empresa é obrigada a pagar. Portanto, o empreendedor deve conhecer muito bem a legislação de cada um deles.

Como reduzir a carga tributária?

Uma gestão tributária adequada proporciona mais dinheiro para realizar outros investimentos ― os quais, inclusive, podem resultar em algum tipo de isenção ou redução de tributos.

Vejamos algumas dicas que podem ajudar você, empreendedor, a cumprir o pagamento de tributos e ainda reduzir a carga tributária. Acompanhe:

Comece por um bom planejamento tributário

O planejamento é a melhor forma de reduzir a carga tributária, pois funciona como uma ferramenta preventiva para visualizar o problema antes da ocorrência do tributo.

Com um bom planejamento tributário, é possível avaliar o melhor enquadramento fiscal da empresa, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Ao conhecer e identificar cada tributo que incide sobre o negócio, o empreendedor passa a ter maior controle sobre o fluxo de caixa e o balanço financeiro da empresa, o que possibilita estruturar estratégias lícitas para a redução da carga tributária.

Fique atento aos benefícios fiscais

Isenções, abatimentos e deduções são alguns dos auxílios concedidos pelos governos federal e estadual para diferentes tipos de empresas e atividades.

O empreendedor deve ficar atento aos benefícios fiscais previstos em lei, de forma a reduzir o custo tributário do seu negócio. Por exemplo, é possível obter alíquotas reduzidas ou até mesmo zeradas de tributos federais como PIS, CSLL, IPI e IRPJ.

Além disso, nas circunstâncias de alguns estados é possível obter a isenção ou redução do ICMS. Geralmente, as prefeituras oferecem isenção total ou parcial por determinado período sobre o IPTU e ISSQN.

https://www.jornalcontabil.com.br/documentacao-fiscal-e-tributaria-quais-manter-e-como-consegui-los/

Terceirize atividades não essenciais

Atividades não principais — ou seja, aquelas que não são o foco de geração de receitas ― podem ser terceirizadas e reduzir a carga tributária do negócio.

Isso porque quanto mais funcionários na folha de pagamento, mais tributos o empregador precisa pagar e mais obrigações passam a existir.

No entanto, antes de sair cortando funcionários, é fundamental estabelecer um bom planejamento para não prejudicar a produtividade e a qualidade do atendimento aos clientes. Antes de qualquer decisão, é preciso definir quais áreas podem ser terceirizadas.

Conte com uma boa assessoria

Diminuir os custos que a empresa tem com o recolhimento de tributos pode ser mais complexo do que parece. Por isso, é fundamental contar com uma empresa que ofereça ajuda especializada em soluções fiscais e tributárias.

Por meio de uma boa consultoria e assessoria, é possível melhorar os processos e evitar multas que podem prejudicar o bom funcionamento da empresa e, na pior das hipóteses, causar seu fechamento.

Soluções tributárias devem ser observadas caso a caso para implementação e aproveitamento corretos dos tributos, reduzindo a carga tributária sem cometer nenhum crime.

Conteúdo original via MG Auditoria

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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