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Muito mais comum do que se imagina, algumas situações vivenciadas durante o exercício do trabalho podem acabar impactando na vida do trabalhador, trazendo um sentimento de insatisfação, desvalorização e muitas vezes de humilhação.
Como consequência uma das primeiras situações que se vem a mente é a vontade de sair do emprego, afinal, conviver o dia inteiro se sentindo insatisfeito, desvalorizado e humilhado acaba afetando negativamente o psicológico do trabalhador, além de poder se refletir na vida pessoal.
No entanto, um dos receios e que fazem muitas vezes com que os trabalhadores engulam a seco essa situação é o medo de que ao pedir para sair do emprego, o mesmo acabe perdendo todos os seus benefícios, como o seguro-desemprego, saque do FGTS e demais.
Sabendo que essa é uma situação mais do que comum para milhares de trabalhadores, a legislação trabalhista garante uma saída adequada e protetiva aos trabalhadores, quando são identificadas faltas graves cometidas pela empresa ao trabalhador.
No caso, podemos definir como falta grave, o não pagamento de salário, a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) assim como situações constrangedores de assédio moral, que podem impactar nas situações ditas anteriormente com humilhação, desvalorização e como consequência o sentimento de insatisfação.
Para estes casos o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação na justiça, mesmo enquanto está trabalhando, para ser possível reconhecer a justa causa da empresa, mediante o reconhecimento da rescisão indireta.
Apesar de parecer estranho, é possível sim, demitir o empregador, neste caso, a rescisão indireta garante que o trabalhador possa se desligar da empresa garantindo todos os direitos e verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
No caso da rescisão indireta, o empregado recebe todos os seus direitos, entre eles estão:
Contudo, é necessário se atentar que para ocorrer a rescisão indireta algumas situações mencionadas aqui devem ser encontradas nas situações previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 483 — O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
A rescisão indireta não é algo tão simples e sem contar com a ajudar de um profissional a situação pode ficar ainda mais complicada para o trabalhador, então o primeiro passo é buscar um advogado especialista em Direito Trabalhista.
O profissional deverá analisar a situação exposta e avaliar se a mesma se encaixa nas hipóteses para uma rescisão indireta. Com o entendimento do advogado, o profissional irá orientar que o trabalhador se prepare para o processo, o ponto-chave para isto é a produção de provas.
Caso o empregador tenha humilhado o trabalhador publicamente por cometer algum erro durante o exercício de seu trabalho essa situação se enquadra como uma hipótese de rescisão indireta, por exemplo. Assim, nesse caso será necessário conseguir testemunhas ou ainda alguma gravação o documento que mostre o que aconteceu.
Logo, o advogado instruirá o trabalhador sobre como conseguir as provas necessárias para provar suas alegações e consequentemente aumentar as chances de um resultado positivo na hora da sentença.
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