A Receita Federal, através do ADE CODAC 7/2020 estabeleceu a forma de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a trabalhadores cuja modalidade de contratação segue o modelo do contrato de trabalho Verde e Amarelo.
Esta modalidade de contrato foi instituída pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019., já prorrogada por 60 dias por Ato do Congresso Nacional.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC 7/2020, caso a empresa contrate trabalhadores na modalidade Verde e Amarelo, cuja remuneração seja superior ao limite estabelecido pelo art. 3º da MP 905/2019, deverá observar o seguinte procedimento:
I – informar na categoria 07 (aprendiz e Trabalhador contrato de trabalho Verde e Amarelo) e com o código de movimentação X1 (Trabalhador Contrato Verde e Amarelo);
II – informar no campo “Remuneração sem 13º” o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – descartar a GPS gerada pelo Sefip, que não registrará o valor efetivamente devido em razão do disposto nos arts. 3º e 9º da MP 905/2019; e
IV – calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite a que se refere o caput, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere o art. 9º da MP 905/2019, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração.
Tal procedimento se faz necessário porque as empresas que contratarem empregados na modalidade de contrato Verde e Amarelo, ficarão isentas da grande maioria dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, bem como terá reduzida a contribuição de FGTS para 2%, desde que o salário seja de até um salário-mínimo e meio nacional.
Entretanto, considerando que a isenção dos encargos fica limitada ao valor de um salário-mínimo e meio, se a remuneração for superior a este limite, o empregador fica obrigado a recolher os encargos sobre a diferença.
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Fonte: Ato Declaratório Executivo CODAC 7/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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