O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está sempre passando por mudanças. No ano passado, mais uma alteração foi feita e ficaram estabelecidas mudanças na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entrou em vigor em 12 de abril de 2021, a Lei 14.071/2020 que alterou alguns itens para fazer a renovação de CNH. Nesta leitura vamos explicar qual o procedimento em alguns estados, quais são os documentos necessários e as consequências de atrasar esse processo.
Com a mudança na lei, o exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, deverá ser renovado nos seguintes prazos:
Para solicitar a renovação de CNH, o condutor deve entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em alguns estados, como Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, é possível fazer o pedido pela internet.
Os valores para renovação também variam de acordo com a unidade federativa. Por isso, pesquise antes de solicitar.
Nos estados brasileiros em que a CNH pode ser feita on line, o procedimento é bem simples e evita do cidadão ter que se deslocar até a agência do Detran economizando tempo. Veja a seguir:
Aqui vão duas informações importantes: Motoristas que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação. Já os motoristas que estão renovando a CNH fora de seu Estado de origem também precisam ir ao Detran para solicitar a renovação da CNH.
Se no seu estado não há como realizar o processo via internet, não tem problema. Você terá que ir até uma agência do Detran mais próxima e seguir os passos:
Feito esse procedimento, basta esperar o prazo estipulado para a confecção da Carteira de Habilitação e buscá-la no Detran. O prazo não é demorado. Em torno de 15 a 20 dias.
Para realizar a renovação – seja online ou pessoalmente – é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
De acordo com o artigo 162 do CTB, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima com penalidade de multa (R$ 293,47), recolhimento da CNH e retenção do automóvel – até a apresentação de um condutor habilitado.
Apesar da lei expressar claramente a tolerância quanto à data de vencimento, não há, oficialmente, um período estipulado para que o condutor solicite a renovação da CNH. Em muitos Estados, o padrão é o motorista pedir uma nova carteira de motorista nos 30 dias antes do seu vencimento.
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