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Como prorrogar a qualidade de segurado do INSS?

A qualidade de segurado trata-se de uma condição atribuída ao cidadão filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possua inscrição junto à Previdência Social e que realize contribuições mensais. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.

A qualidade de segurado é equivalente à um seguro social e essa qualidade trata-se de uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Conheça os casos onde o cidadão se enquadra como segurado:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador Avulso;
  • Contribuinte Individual;
  • Segurado Especial e Facultativo.

Perda da qualidade de segurado

Existem momentos em que o cidadão perde a qualidade de segurado, sendo a partir do momento em que o trabalhador cessa o pagamento da contribuição ao INSS, no entanto a cessão não é automática. A qualidade de segurado se mantem por um determinado período que é fixado por lei, podendo ser prorrogada para:

  1. Durante todo o período em que uma pessoa recebe benefício por incapacidade, essa pessoa mantém a qualidade de segurado;
  2. Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade;
  3. Até 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS para os segurados facultativos;
  4. Quem tem mais de 120 contribuições, de forma consecutiva, ou seja, sem perder a qualidade de segurado, por 12 meses.
  5. Até 12 meses do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

É importante lembrar que todas as prorrogações podem ser cumuladas, razão pela qual o segurado pode conseguir prorrogar por até 36 meses a sua qualidade de segurado.

Caso você esteja dependente de algum benefício previdenciário e teve seu pedido negado pelo INSS por falta de qualidade de segurado, não deixe de procurar um advogado especialista em direito previdenciário para que seja possível analisar o seu caso e garantir a concessão do benefício.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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