De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, a outorga de poderes com a finalidade de certificado digital através dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), não há a necessidade de o constituinte possuir certificado digital para protocolar a procuração.
O documento será emitido, exclusivamente, em formato digital disponibilizado no aplicativo atribuído ao portal da RFB na internet, dispondo de informações como, o horário, data de emissão, bem como, o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em uma unidade do órgão.
Posteriormente, é necessário fazer a impressão do título, e assiná-lo.
Caso o outorgante se trate de uma pessoa jurídica, a assinatura deve ser concedida pelo responsável legal ou, por um procurador constituído por procuração pública específica diante dos poderes próprios.
No caso da referida assinatura ser realizada por um procurador, devem ser apresentados somente os documentos originais de identificação do mesmo, bem como, o original da procuração pública específica.
Cópias serão permitidas somente se estiverem autenticadas.
Se não houver o reconhecimento de firma em cartório, na procuração destinada ao e-CAC, o original ou a cópia autenticada do documento de identificação do signatário, deve ser apresentado perante a RFB, para que se faça a verificação dos dados preenchidos na procuração e conste a sua validade.
É preciso que a procuração seja entregue em uma das unidade de atendimento, dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
É importante lembrar que a procuração deve estar acompanhada de uma cópia autenticada do documento de identidade do solicitante, sendo que, esta autenticação pode ser feita na própria unidade de atendimento da RFB, desde que se faça a apresentação dos documentos originais.
Se a procuração com reconhecimento de firma em cartório for apresentada, não é necessário a entrega dos demais documentos originais.
A entrega da procuração RFB com firma reconhecida em cartória, poderá ser feito através de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), com autenticação por certificado digital, código de acesso ou login único no gov.br.
Somente após a aceitação da procuração na unidade da RFB, é que o possuidor do certificado será permitido a acessar os serviços em novo do outorgante.
É importante destacar que, na ocasião, não serão aceitos documentos de identidade pessoal como certidões de nascimento ou casamento, cpf, títulos eleitorais, carteiras de motorista no modelo sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, muito menos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
A procuração terá o prazo de validade de cinco anos, com exceção se for fixada perante um período inferior pelo próprio outorgante.
Também é possível fazer uma procuração enquanto outra estiver em vigência, desde que a próximo, tenha início um dia após terminado o prazo da primeira.
Portanto, os poderes concedidos ao outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados pelo servidor da RFB.
Além disso, a procuração não é válida para atendimento presencial, sendo exclusiva somente para serviços que exijam certificado digital no e-CAC.
Sendo assim, o documento poderá ser cancelado a qualquer momento no site da RFB ou em uma unidade de atendimento.
Na opção virtual, o outorgante deve informar a palavra chave registrada por ele, no momento de solicitação da procuração, bem como, o código de controle.
O cancelamento da procuração na unidade de atendimento da RFB poderá ser solicitado pelo outorgante, outorgado, procurador de qualquer um dos dois, ou um terceiro, caso esteja portando o requerimento de cancelamento assinado por qualquer uma das referidas pessoas.
Entretanto, neste caso, se faz necessário o reconhecimento de firma.
O outorgante ainda será autorizado a indicar quais poderes deseja delegar, além de optar pela indicação de todos os serviços.
Se ele escolher a segunda opção, ele estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente, junto ao sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC.
Por Laura Alvarenga
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