Chamadas

Como realizar a consulta do PIS/PASEP pela internet

O PIS foi criado pela Lei Complementar n°. 7/1970, ele tem como o objetivo buscar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

No artigo de hoje vamos te ensinar como realizar a consulta do PIS pela internet, confira conosco. 

Consultar o PIS através da internet

Muitos brasileiros desejam realizar a consulta do seu PIS, por isso confira 3 opções de consulta que podem ser realizadas totalmente online, Veja abaixo: 

  1. Site Caixa Econômica Federal

A primeira opção de consulta é através do site da Caixa Econômica Federal, siga os passos e realize sua consulta.

  • Acesse: Caixa PIS Trabalhador;
  • Clique em “Consultar Pagamento”;
  • Insira seu CPF, NIS ou E-mail e sua senha;
  • Clique em “Não sou um robô”
  • Em seguida clique em “Acessar”.

Obs: Caso não tenha senha cadastrada ou tenha esquecido a sua senha, clique em “Cadastrar/ Esqueci Senha” e siga os passos solicitados.

  1. Site INSS

A segunda maneira de realizar a consulta do PIS de maneira online é por meio do site do INSS. Confira o passo a passo:

  • Acesse: Meu INSS;
  • Caso já tenha cadastro, clique em “Entrar”;
  • Insira seu CPF e clique em “Próximo”
  • Insira sua senha;
  • Verifique seu PIS.
  1. Aplicativo Caixa

Para finalizarmos, uma das opções que realizar a consulta por meio do Aplicativo da Caixa. Veja abaixo como fazer: 

  • Baixe o aplicativo através do Google Play (Para sistema operacional Android) ou App Store (Para sistema operacional IOS);
  • Insira seu CPF ou PIS e clique em Acessar.
  • Confira todas as informações sobre seu PIS.

Regras para receber o abono

O abono salarial do PIS/Pasep não destina a todos aqueles que realizam atividades laborais, é preciso se enquadrar em todas as exigências do benefício, confira:

  • Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimo durante o ano-base;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado

Por fim, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

44 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago