Para cada novo emprego, uma conta é aberta para o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que foi criado visando garantir a segurança dos trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa.
Durante a pandemia, o Governo federal permitiu a suspensão do recolhimento dos 8% destinados ao FGTS, através de medida temporária, que teve fim no mês de setembro deste ano, em que o depósito voltou a ser obrigatório como determina a lei.
Foi oferecida para os empregadores, a opção de realizar os repasses pendentes em até quatro parcelas.
O saque do FGTS só é permitido nos casos de:
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Doença grave;
- Demissão sem justa causa;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Estado terminal de saúde (nesse caso, um representante legal pode realizar o saque para auxiliar no tratamento).
- Herdeiros, no caso de falecimento do trabalhador.
Entretanto, é preciso verificá-lo e certificar-se que o dinheiro está sendo depositado regularmente em sua conta.
Como saber se o FGTS está sendo depositado?
O saldo do FGTS pode ser verificado mensalmente, em uma agência CAIXA ou por outros canais garantidos ao trabalhador:
- Central de atendimento da Caixa, que deve ser contactada pelo telefone: 0800 726 01 01. Na ligação, será dada a opção de verificação de saldo do FGTS;
- Cadastro no site da Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode optar por receber o extrato do FGTS via serviço de SMS do celular;
- Aplicativo do FGTS. Para isso, é necessário baixar o aplicativo no seu celular por meio dos sistemas Android (Google Play) ou iOS (App Store).
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