Para cada novo emprego, uma conta é aberta para o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que foi criado visando garantir a segurança dos trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa.
Durante a pandemia, o Governo federal permitiu a suspensão do recolhimento dos 8% destinados ao FGTS, através de medida temporária, que teve fim no mês de setembro deste ano, em que o depósito voltou a ser obrigatório como determina a lei.
Foi oferecida para os empregadores, a opção de realizar os repasses pendentes em até quatro parcelas.
Entretanto, é preciso verificá-lo e certificar-se que o dinheiro está sendo depositado regularmente em sua conta.
O saldo do FGTS pode ser verificado mensalmente, em uma agência CAIXA ou por outros canais garantidos ao trabalhador:
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