A Declaração do Imposto de Renda traz muitas dúvidas para alguns contribuintes, mas também pode ser uma oportunidade para aqueles que defendem causas sociais importantes.
Nem todos sabem, mas no momento da declaração é possível realizar doações que serão destinadas a projetos em prol das crianças, adolescentes e idosos.
Além disso, ainda é possível ter desconto no imposto de Renda. São as chamadas doações incentivadas que permitem que os contribuintes possam abater os valores doados no dinheiro devido do Imposto de Renda de 2024 (se houver) ou receber o valor de volta na restituição.
Na modalidade, pessoas físicas podem doar até 8% do IR e pessoas jurídicas até 10%. E atente-se: o prazo para as doações é até 29 de dezembro.
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Valores a doar
Portanto, o imposto terá destino diretamente para os fundos. Isso vale tanto para as pessoas físicas que terão que pagar como aquelas que terão que restituir. O mecanismo permite o abatimento de até 6% do que foi devido. Ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada categoria.
Segundo a Receita Federal, as pessoas físicas que queiram doar, precisam optar pela declaração completa e as pessoas jurídicas precisam ser tributadas pelo Lucro Real.
Doações no Imposto de Renda
Existem duas formas de realizar as doações. A primeira é ao destinar os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informar posteriormente a contribuição na declaração de ajuste anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2022.
E a segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de Imposto de Renda de 2024.
Para todos os casos de doações a projetos, a Receita destaca que o depósito tem que ser efetuado na conta do projeto e não para a entidade.
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Como fazer a doação?
Confira o passo a passo na hora de preencher a sua declaração e realizar doações.
Para efetuar doações diretamente na declaração de IR aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, o contribuinte deve selecionar o item “Doações Diretamente na Declaração”, no menu esquerdo do programa do Imposto de Renda.
Em seguida, selecione a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, conforme a natureza do fundo escolhido, e clique no botão “Novo”. Na tela seguinte (“Tipo de Fundo”), selecione um dos tipos de fundo:
a) “Nacional” (hipótese em que próprio programa indicará o número do CNPJ do fundo nacional);
b) “Estadual” (hipótese em que será preciso selecionar a Unidade da Federação na qual o fundo beneficiário se localiza, bem como o respectivo nº do CNPJ da entidade escolhida); ou
c) “Municipal” (hipótese, em que, além da Unidade da Federação, será preciso indicar também o município onde o fundo beneficiário está localizado, bem como o respectivo número do CNPJ).
Depois, indique o valor da doação no campo correspondente, e que no canto inferior direito, o programa indica o valor disponível para doação, respeitando o limite legal.
Por fim, providencie a emissão do respectivo DARF e efetue o pagamento que deve ocorrer nas agências ou caixas eletrônicos. Lembre-se que a data limite para a entrega da declaração é 31 de maio e as doações não podem ser em parcelas.