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Como receber as parcelas do novo seguro-desemprego?

O que poderá impedir uma pessoa de receber o seguro-desemprego, será o fato do cidadão ter uma renda própria para seus gastos pessoais e de sua família ou receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, excluindo pensão por morte ou auxílio-acidente.

Saiba o que é Seguro-Desemprego

É um auxílio destinado ao trabalhador desempregado por um período que pode variar de três a cinco meses, e o pagamento é sempre em dinheiro.

O número de parcelas a receber, vai depender do tipo de trabalho que exercia a pessoa que foi demitida. Também será levado em conta, a quantidade de meses trabalhados e se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.

Quem vai ter direito?

  • Vai ter direito, o trabalhador formal e doméstico, que for demitido sem justa causa, incluindo dispensa indireta;
  • O trabalhador formal com contrato suspenso em virtude em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
  • Pescador profissional durante o período do defeso, a pessoa que exerce trabalho considerado escravo.

Para receber o Seguro-desemprego será necessário cumprir as seguintes condições de acordo com cada caso. Veja:

O trabalhador formal

Para quem trabalha com carteira assinada, terá que cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for requerer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​ Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Empregado Doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;​
  • ​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;​
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

O empregado com o contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Pescador artesanal

  • Ter inscrição no INSS como segurado especial;
  • ​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;​
  • Não ter nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​Não possuir vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador resgatado

​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; ​
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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