Receber 25% de adicional na aposentadoria ainda causa dúvidas em segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, terá direito ao adicional quem está aposentado por invalidez.
No entanto, existe uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) para que essa possibilidade de um aumento na mesma porcentagem seja destinada para os outros tipos de aposentadorias.
A Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, por algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que não pode ser reabilitado em outra função.
Regras para se aposentar por invalidez
cumprir uma carência mínima de 12 meses;
estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade.
Vale ressaltar, que quem sofreu um acidente no trabalho ou não, e ficou incapacitado, não precisa cumprir a carência de 12 meses.
Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.
Para o aposentado por invalidez ter o adicional de 25% precisará comprovar que está realmente incapacitado, e precisa de ajuda de uma terceira pessoa.
Foi com a Reforma da Previdência em 2019 que essa modalidade passou a ser reconhecida pelo INSS.
Adicional de 25%
Será concedido aos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até a comprovação de uma reabilitação profissional. Para garantir o recebimento, é preciso passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.
Sendo possível agendar pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda, pelo telefone 135, a perícia médica. Você precisará levar exames e laudos médicos ou relatórios que possam comprovar a invalidez e a necessidade de ajuda de uma terceira pessoa para as atividades diárias.
Caso o Instituto recuse o pedido e o beneficiário não receba o adicional de 25% que teria d-direito, é possível recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão administrativa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil