O recebimento de valores atrasados são de grande importância na concessão do benefício previdenciário. Esses atrasados são recebíveis quando o segurado move uma ação destinada a restituir os valores acumulados desde a data em que foi realizado o requerimento do benefício ou ainda desde a data em que foi cumprido os requisitos para concessão do benefício.
Além disso, quando se move uma ação contra o INSS é extremamente necessário saber como será feito o recebimento, tendo em vista que na maioria das vezes os valores são altos por se tratar de valores retroativos.
Pedido administrativo e processo judicial
O recebimento dos valores dependerá de como foi realizado o pedido, podendo ser via administrativo ou ainda por processo judicial, entenda cada um deles.
Valor atrasado através de pedido administrativo
O pedido realizado através de requerimento administrativo basicamente é quando o beneficiário opta em fazer o requerimento pelo próprio INSS, sendo assim o segurado receberá uma carta de concessão em sua residência.
Caso o segurado concorde com o valor do benefício basta comemorar, pois, desde o primeiro pagamento o beneficiário receberá os valores atrasados.
No entanto, caso o segurado não concorde tanto com valor como a modalidade do benefício, o segurado não é obrigado a aceitar.
Valor em atraso através do processo judicial
Quando o beneficiário entra com processo judicial também é possível o recebimento do valor, no entanto, o pagamento não é realizado no primeiro pagamento do benefício, mas sim através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Logo, como se trata de uma ação judicial, assim que a concessão do benefício é realizada o processo é encaminhado para um Contador Judicial responsável por realizar os cálculos e apresentar qual será o valor que o INSS efetuará ao segurado que ganhou a ação.
Por fim, somente após o processo de homologação realizado por um Juiz é que o segurado passa a ter direito do recebimento dos atrasados.
Pagamento via RPV e Precatório
Existe uma diferença importante entre a Requisição de Pequeno Valor e o precatório. A primeira delas é que a RPV é paga se o valor do atrasado for de no máximo 60 salários mínimos, além disso, o tempo de espera é menor.
Já o precatório é pago se o valor a receber for acima de 60 salários mínimos, além disso, é um processo um pouco mais demorado, que costuma ser liberado para pagamento entre um ano e meio a dois anos. A demora se deve ao fato de tratar de uma condenação maior.