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Como recorrer quando o seguro-desemprego é negado?

O Seguro-desemprego é destinado para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Porém, acontece em alguns casos, que a pessoa que foi demitida, ao pedir o seguro, descobre que o seu pedido foi negado.

Essas pessoas pode recorrer da decisão, veja como:

Primeiro será necessário que você verifique se tem direito ao benefício. Também se está enquadrado nos requisitos para receber o seguro-desemprego. Estando dentro das regras, você poderá solicitar o pedido pela Internet ou de forma presencial.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Mas, para ter direito ao seguro será necessário estar desempregado, não ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Também não poderá estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

O trabalhador também precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Sendo que, existem casos em que o trabalhador tem o pedido negado sob alegação de que tinha uma empresa em seu nome, embora a firma já tenha sido fechado.
Quem estiver com este problema deverá seguir esta instrução:

“De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.
Mesmo assim, a pessoa se enquadrando nos requisitos acima e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado, será preciso entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício.

O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias. Há diferentes canais para solicitar a revisão.

Canais digitais

Você não precisará sair de casa para recorrer da decisão, basta acessar o Portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Nessas duas alternativas, você poderá anexar documentos que comprovem o que alega no recurso, por exemplo, ter já fechado a empresa.

A revisão feita pelo portal gov.br, para solicitar através do portal, será necessário criar um cadastro neste site. Depois acessar o portal gov.br para anexar o recurso relativo ao seguro-desemprego.

No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você deverá baixar o app no celular e seguir os seguintes passos:

Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
Clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
Escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
Clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções

Referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
Clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.

Canais presenciais

A revisão poderá ser solicitada de forma presencial nos postos de atendimento:

Superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho,
Agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O prazo para o trabalhador realizar o pedido de revisão do benefício é de dois anos, que serão contados a partir da data de demissão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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