O Seguro-desemprego é destinado para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Porém, acontece em alguns casos, que a pessoa que foi demitida, ao pedir o seguro, descobre que o seu pedido foi negado.
Essas pessoas pode recorrer da decisão, veja como:
Primeiro será necessário que você verifique se tem direito ao benefício. Também se está enquadrado nos requisitos para receber o seguro-desemprego. Estando dentro das regras, você poderá solicitar o pedido pela Internet ou de forma presencial.
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Mas, para ter direito ao seguro será necessário estar desempregado, não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
Também não poderá estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
O trabalhador também precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
Quem estiver com este problema deverá seguir esta instrução:
“De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.
Mesmo assim, a pessoa se enquadrando nos requisitos acima e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado, será preciso entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício.
O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias. Há diferentes canais para solicitar a revisão.
Você não precisará sair de casa para recorrer da decisão, basta acessar o Portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Nessas duas alternativas, você poderá anexar documentos que comprovem o que alega no recurso, por exemplo, ter já fechado a empresa.
A revisão feita pelo portal gov.br, para solicitar através do portal, será necessário criar um cadastro neste site. Depois acessar o portal gov.br para anexar o recurso relativo ao seguro-desemprego.
No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você deverá baixar o app no celular e seguir os seguintes passos:
A revisão poderá ser solicitada de forma presencial nos postos de atendimento:
Superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho,
Agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O prazo para o trabalhador realizar o pedido de revisão do benefício é de dois anos, que serão contados a partir da data de demissão.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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