O número de ocorrências relacionadas a golpes aumentou expressivamente durante a pandemia da Covid-19.
Independentemente do formato da fraude aplicada, as vítimas, em boa parte dos casos, só percebem o ocorrido após perderem uma quantia em dinheiro significativa.
Alternativas de crédito ou aquisição de determinado produto por um valor bastante inferior ao de mercado, com a incidência de juros mínimos, realmente se torna uma oferta tentadora.
E normalmente é nesse momento que o cidadão deve levantar suspeitas.
Na maior parte dos casos, o contato é feito por ligação telefônica ou mensagem via WhatsApp, por um suposto representante de uma agência financeira, loja ou outro estabelecimento.
O criminoso então explica como o “trabalho” funciona e conquista a vítima, convencendo-a de que ela precisa urgentemente do serviço oferecido.
Após a manifestação do interesse, os golpistas realizam o envio de contratos falsos e solicitam o pagamento de uma taxa de liberação para o empréstimo ou produto.
Desta forma, quanto mais a vítima disponibiliza recursos, mais os golpistas alegam a necessidade de novos investimentos.
Posteriormente, quando a vítima finalmente começa a levantar suspeitas sobre o “vendedor” ou “representante financeiro”, ela normalmente toma uma das duas atitudes, bloquear a vítima ou informar uma conversa junto ao superior para mostrar que está diante de uma empresa séria.
Por esse motivo, é extremamente importante não passar os dados pessoais, muito menos efetuar pagamentos provenientes de negociações realizadas por WhatsApp em hipótese alguma.
Se a pessoa realmente precisar de um empréstimo ou determinado produto, a recomendação é para que procure por estabelecimentos físicos ou pelos meios de atendimento oficiais da instituição.
Caso o cidadão tenha efetuado o pagamento solicitado antes de descobrir que foi vítima de um golpe, é necessário tomar as seguintes providências:
Antes de mais nada, é preciso fazer contato com a instituição financeira que recebeu o depósito ou transferência bancária o quanto antes.
Em seguida, a vítima deverá passar todas as informações relacionadas ao dono da conta e explicar o ocorrido, inclusive, demonstrando o comprovante da transação, pois neste caso existe a possibilidade de requerer o estorno do valor ou pelo menos o bloqueio da quantia na conta do destinatário, até que o montante seja recuperado perante a justiça.
Nos casos em que houver fraude na abertura da conta, o banco pode ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros.
Vale ressaltar que o bloqueio da conta é possível apenas mediante ordem judicial em processo de andamento.
O ato de registrar um boletim de ocorrência é extremamente importante, tendo em vista que se trata de um crime de estelionato conforme previsto no Artigo 171 CP, sendo que o titular desta ação é o Ministério Público.
Após registrar o boletim de ocorrência, haverá a instauração de um inquérito policial no intuito de promover investigações para localizar o autor do crime.
No final, será elaborado um relatório, no qual o Ministério Público estará apto a decidir pelo arquivamento ou denúncia do autor.
Caso se tenha informações relevantes sobre o autor do crime, como o nome completo, número do cpf e dados bancários, a vítima pode dar entrada em uma ação de reparação de danos.
Nas situações em que se desconhece o endereço da parte contrária, o juiz irá solicitar diligências visando descobrir a respectiva informação.
Para isso, é necessário procurar pela defensoria pública ou um advogado particular.
Com informações de Damaceno e Barbosa para Jornal Contábil
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