Como recuperar valores pagos por cobranças inadequadas

Cobranças indevidas devem ser punidas. As pessoas recebem em suas casas cobranças ilegais de valores relacionados às várias empresas prestadoras de serviço, como energia elétrica, água, gás, internet e telefone, que não deveriam pagar e, muitas vezes são surpreendidas com negativação dos seus nomes, sem o conhecimento devido. Por isso, se em algum momento houve um “cavalo de troia” ameaçando sua integridade econômica, não se espante, essa prática, infelizmente, é mais comum do que se imagina.

Caso tenha passado por situação de extrema vergonha, como por exemplo, quando no momento de assinar um contrato de compra e venda de um imóvel desejado, ou carro, máquina, ou etc., ficou sabendo pelo o corretor imobiliário ou vendedor da existência de negativação de seu nome, ou de sua empresa, no SERASA ou no SPC e isso o impediu de realizar essa compra sentindo-se humilhado (a), constrangido (a), há que se falar em uma Ação de Restituição de Quantia Paga Cumulada com Danos Morais.

Caberá colher informações sobre a cobrança ilegal, diretamente com a prestadora de serviço. Em certas ocasiões, descobre-se que houve uma segunda instalação de serviço de luz feita por terceiro desconhecido, ou uma contratação de um serviço extra sem o consentimento do consumidor. Tal erro deve ser corrigido pela prestadora de serviço de forma imediata, e a cobrança deve ser cancelada, já que foi com base em um erro.

Sugere-se entrar em contato com a prestadora de serviço para corrigir o erro, por meio de protocolos, chamados, e etc., e diante de uma resposta negativa da empresa, há a possibilidade de resolver esse enorme problema por meio da Ação de Restituição de Quantia Paga Cumulada com Danos Morais, apresentando provas, (nº de protocolos, contrato de prestação de serviço, e-mails, conversa de Whatsapp, boletos, negativação no SERASA ou no SPC), que demonstrem a cobrança indevida e a situação vexatória, pois houve lesão de um bem jurídico e também de um patrimônio (conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro).

Após iniciada a ação, caberá à Justiça a dar ganho à causa, para reaver o valor integral (ou até mesmo o dobro deste), que será pago pela empresa prestadora de serviço, apenas se todo o procedimento for feito de maneira correta.

Via Moral Queiroz & Advogados Ass.

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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