Cobranças indevidas devem ser punidas. As pessoas recebem em suas casas cobranças ilegais de valores relacionados às várias empresas prestadoras de serviço, como energia elétrica, água, gás, internet e telefone, que não deveriam pagar e, muitas vezes são surpreendidas com negativação dos seus nomes, sem o conhecimento devido. Por isso, se em algum momento houve um “cavalo de troia” ameaçando sua integridade econômica, não se espante, essa prática, infelizmente, é mais comum do que se imagina.
Caso tenha passado por situação de extrema vergonha, como por exemplo, quando no momento de assinar um contrato de compra e venda de um imóvel desejado, ou carro, máquina, ou etc., ficou sabendo pelo o corretor imobiliário ou vendedor da existência de negativação de seu nome, ou de sua empresa, no SERASA ou no SPC e isso o impediu de realizar essa compra sentindo-se humilhado (a), constrangido (a), há que se falar em uma Ação de Restituição de Quantia Paga Cumulada com Danos Morais.
Caberá colher informações sobre a cobrança ilegal, diretamente com a prestadora de serviço. Em certas ocasiões, descobre-se que houve uma segunda instalação de serviço de luz feita por terceiro desconhecido, ou uma contratação de um serviço extra sem o consentimento do consumidor. Tal erro deve ser corrigido pela prestadora de serviço de forma imediata, e a cobrança deve ser cancelada, já que foi com base em um erro.
Sugere-se entrar em contato com a prestadora de serviço para corrigir o erro, por meio de protocolos, chamados, e etc., e diante de uma resposta negativa da empresa, há a possibilidade de resolver esse enorme problema por meio da Ação de Restituição de Quantia Paga Cumulada com Danos Morais, apresentando provas, (nº de protocolos, contrato de prestação de serviço, e-mails, conversa de Whatsapp, boletos, negativação no SERASA ou no SPC), que demonstrem a cobrança indevida e a situação vexatória, pois houve lesão de um bem jurídico e também de um patrimônio (conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro).
Após iniciada a ação, caberá à Justiça a dar ganho à causa, para reaver o valor integral (ou até mesmo o dobro deste), que será pago pela empresa prestadora de serviço, apenas se todo o procedimento for feito de maneira correta.
Via Moral Queiroz & Advogados Ass.
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