O eSocial é um projeto do governo federal brasileiro para unificar o contato de um empregador de dados de empregados que estão relacionados ao trabalho em muitas instituições do governo federal.
Na matéria de hoje vamos explicar um pouco mais sobre este tema, continue conosco e fique por dentro do assunto.
A implementação desses relatórios foi feita para simplificar o pagamento de benefícios aos empregados domésticos e logo garantir os direitos destes profissionais.
As férias dos empregados domésticos devem ser devidamente registradas no eSocial.
Você sabe como é feito o registro para garantir os direitos dos trabalhadores domésticos?
O empregador que precisa lançar as férias do funcionário doméstico, precisa começar fazendo o login no site do eSocial.
Feito o login, é preciso acessar a aba de “Empregados”, escolhendo o trabalhador que vai entrar de férias.
O empregador deverá preencher os seguintes campos:
Uma vez que o sistema for atualizado, ele irá gerar a data de liberação do funcionário para as férias e será necessário apenas a verificação dos dias, pois, não é possível iniciar o período de férias na sexta ou feriado, portanto essa verificação é para corrigir caso aconteça, colocando no dia útil seguinte.
Atualmente o sistema atual pode ter mudado e com isso é necessário estar atento e registrar corretamente.
Algumas mudanças foram feitas no sistema do eSocial, com isso o mesmo não pergunta mais a data de pagamento das férias, só é questionado se quer pagar o abono de férias junto das férias ou se quer adiar o pagamento.
Logo o recibo de férias não é mais emitido pelo sistema e o processo mudou um pouco depois desta nova atualização.
Com essa mudança é necessário começar com o lançamento das férias na opção de programar férias, a data de início das férias deve ser informada, com a quantidade de dias de férias.
Você deve clicar na opção de Pagamentos/Recebimentos, logo o funcionário que receberá as férias deve ter o nome selecionado.
Em seguida o valor das férias pagas será exibido.
Vamos supor que a dona Eugênia, empregada doméstica que recebe um salário de R$ 2.000,00 e tem as férias começando em 15/04/2021, com 30 dias de duração e término em 14/05/2021.
Logo o empregador escolheu pagar o ⅓ adicional junto das férias, não postergando os pagamentos.
O valor correto, no entanto, são os seguintes:
Logo o valor deve ser corrigido no eSocial usando os cálculos corretos.
Para corrigir este valor das férias no eSocial, é necessário clicar na opção adicionar pagamento, lembrando que as verbas extras que serão pagas precisam ser adicionadas no botão “adicionar”, em seguida informe os valores de cada verba que deve ser pago e clique em salvar remuneração.
Quando fizer a correção, clique em “encerrar folha”, confira os dados, emita a guia e veja o relatório consolidado e o recibo mensal, com o valor que deve ser pago ao empregado doméstico.
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Por Laís Oliveira
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