Não declarar o IR, quando necessário, pode trancar o seu CPF, impedindo você de renovar seu passaporte e prestar concurso público, por exemplo. Por isso, que tal aprender a declarar Imposto de Renda de anos anteriores?
Se você não declarou o Imposto de Renda nos últimos dois anos é possível que tenha um problema em mãos.
Simples de resolver, porém urgente.
No entanto, antes de entrar em pânico, temos que considerar a razão pela qual você não entregou a declaração do IR à Receita Federal.
Se o motivo pelo qual você não declarou o Imposto de Renda foi por não fazer parte dos brasileiros obrigados a cumprir a tarefa, é completamente normal não ter entregue a declaração anual do IR.
Afinal de contas, não era uma obrigação.
Lembrando que, todos os anos, os cidadãos brasileiros que se encaixam nos parâmetros de obrigatoriedade da Receita Federal devem declarar imposto sobre sua renda.
Ou seja, são obrigados a prestarem contas ao Leão, por meio da declaração anual do Imposto de Renda.
Mas, se você ficou dois anos sem declarar Imposto de Renda, mesmo fazendo parte do grupo de obrigatoriedade, será necessário regularizar a sua situação perante à Receita Federal.
Esse foi o seu caso?
Fique tranquilo! Estamos aqui para lhe ajudar a resolver esse tipo de situação.
Boa leitura!
De ano em ano, a Receita Federal atualiza suas diretrizes de obrigatoriedade para definir quem deve declarar Imposto de Renda.
No entanto, de modo geral, quem se encaixa nos parâmetros descritos abaixo, está obrigado a declarar o tributo:
Sim! Independentemente do motivo pelo qual você não tenha declarado o tributo de anos anteriores, há possibilidade de regularizar a situação, inclusive, via internet.
Embora pela internet apenas seja possível regularizar a situação das declarações atrasadas de, no máximo, cinco anos anteriores.
Passado esse prazo, o contribuinte deverá se encaminhar até uma unidade física da Receita Federal para, então, corrigir a situação.
Mas, como nesse caso, as suas pendências são apenas em relação aos últimos dois anos de declaração, sua situação poderá ser resolvida facilmente de modo virtual, através do site da Receita Federal.
No site da Receita Federal, faça o download do programa gerador da declaração referente ao primeiro ano de atraso.
Atualmente, a página disponibiliza os programas referentes aos anos-calendários 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.
Agora é o momento de preencher a declaração, de acordo com suas movimentações financeiras do ano em pauta.
Nesse ponto, a melhor maneira de preencher a declaração de forma apropriada é buscar por informes de rendimentos e comprovantes de despesas do ano mencionado.
Depois de preencher a declaração do IR atrasado, será necessário clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, dentro da aba “Imprimir”, no programa gerador do tributo.
É através desse documento que você pagará a multa pelo atraso no envio da declaração.
Sim! Não tem como escapar: entregou o Imposto de Renda atrasado, será necessário pagar multa ao Leão.
Sendo a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidindo sobre o imposto devido.
Aliás, ela pode variar entre R$ 165,74 até 20% do tributo devido.
Em seguida, repita a operação até declarar e pagar o documento do outro ano em aberto, cuidando para não deixar o prazo da multa passar.
Afinal de contas, caso isso ocorra, haverá outras multas.
Portanto, fique atento e não deixe seu Imposto de Renda dos últimos dois anos virar uma bola de neve, ok?
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Fonte: Leoa
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